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segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

Ação de Despejo




Exmo. Sr(a) Dr.(a) Juiz de Direito da ___Vara Cível de Juiz de Fora.


Processo nº:















             DPS ALVES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, portador do CNPJ. 24.258.258/0001-45, com sede na  B, nº 21 – Ladeira Do Alfredo ,CEP:36351-580 neste ato representada por seu sócio/gerente- Sr. Pedro José da Silva, brasileiro, casado, comerciante, portador do RG M-1.587.698 e CPF 065.564.456-55, residente e domiciliado na Rua Jovino da Silva, nº 1 – bairro Costa Carvalho, nesta cidade mineira de Juiz de Fora- CEP: 36015-555, vem, via de seu procurador e advogado a sempre MAGNÂNIMA presença de Vossa Excelência, com SUPERDÂNEO do art. 62 – inc. I da Lei 8.245/91 e suas posteriores alterações- Lei 12.112/09, propor como de fato propõe AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUEIS em face de JOSÉ MARIA DE JESUS, brasileiro, solteiro, comerciante, de filiação ignorada, portador do RG MG-15.258.588 e CPF 004.684.456.-88, profissionalmente domiciliado na Rua Trinta e Um de Maio, Nº 15 – Ladeira Do Alfredo – nesta cidade Mineira de Juiz de Fora, CEP: 36052-580  pelos fatos e fundamentos que passa expor a seguir:







Dos Fatos.



O autor é possuidor indireto da loja a qual a parte ré é locatário desde 06/08/2010,  utilizando-a para fins comerciais, mais especificamente como bar, conforme contrato de locação em anexo.


Ocorre que a parte ré não efetua os pagamentos relativos aos alugueis dos três últimos meses, a partir do mês de agosto, conforme tabela expositiva abaixo:


                 DÉBITOS

Mês
Valor Aluguel
IPTU
Total
Agosto
541,00
29,30
570,30
Setembro
541,00
29,30
570,30
Outubro
541,00
29,30
570,30





N


Conforme expõe o contrato de aluguel em seu artigo segundo, caso o locatário não efetue os pagamentos na data estipulada haverá multa de 20% sobre o valor dos alugueres, conforme tabela atualizada;

        

         DÉBITOS ATUALIZADOS

Mês
Valor Aluguel
Correção
Juros 1%a.m
Multa contratual
Total
Agosto
541,00
1,0042000
1%
20%
658,44
Setembro
541,00
1,0000000
1%
20%
655,69
Outubro
541,00
1,0000000
1%
20%
655,69




Não por demais, expor nesta oportunidade, que por diversas vezes foram feitas tentativa



por parte do autor, para receber as quantias supracitadas  





     Do Direito.



         O artigo 9º, inciso III e artigo 62 da Lei 8.245/91, legitimam o direito da Autora em ingressar em juízo a fim de promover a presente Ação de Despejo, para ver cumpridos os termos estabelecidos nas cláusulas do Contrato de Locação, firmado entre a referida Autora e a Ré.
 



        “Artigo 9º -"A locação também pode ser desfeita:
 .....
        III - em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos.”


         Observado o texto legal citado acima, o autor tem clara legitimidade em efetuar o pedido de desocupação do imóvel, objeto da locação, a este M.M.Juízo, haja vista que, a ré não cumpriu com suas obrigações contratuais, deixando de efetuar os pagamentos nas datas estipuladas. 


         Compete-nos salientar à Vossa Excelência, que os valores devidos pela locatária, nesta data, importam num total de R$ 2.057,72  (Dois mil e cinqüenta e sete reais e setenta e dois centavos), já acrescido da multa contratual devida, juros de mora de 1% (um por cento) a.m., devendo ainda, serem acrescido os honorários advocatícios na ordem de 20% por cento, os quais deverão ser pagos

pelo Réu, tudo conforme cláusulas contratuais e mais as custas referentes ao processo.




     Dos Pedidos.



     Pelo exposto requer;


a)Que seja, ao final, julgada procedente a presente ação, com a decretação do despejo e a condenação do requerido no pagamento dos aluguéis em atraso bem como aos acessórios da locação no valor de R$ 2.057,72 (Dois mil e cinqüenta e sete reais e setenta e dois centavos).
    b) A condenação do réu ás custas processuais e honorários advocatícios.


Dos Requerimentos


Do Requerimento de Citação


Requer a Citação do Requerido no endereço constante no preâmbulo desta inicial, para, querendo, contestar a presente ação, sob pena de revelia e confissão,ou purgar de mora nos termos do art.62 inc. III da Lei 8.245/91 e suas posteriores – Lei 12.112/09.


Das Provas


Protesta Provar o alegado pelas provas que instruem a presente peça, bem como depoimento pessoa do Réu.



Dá-se à causa o valor de R$ 6.492,00( Seis mil quatrocentos e noventa e dois reais)



             Nestes Termos,

    Pede e Aguarda Deferimento.

    Juiz de Fora, 11 de Outubro de 2011

    P,p.

    Dr.Eloi Hildebrando de Oliveira Netto

             OAB/MG 215.555