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quinta-feira, 27 de novembro de 2014

IMPUGNAÇÃO À PENHORA - ART. 475-J, §1º DO CPC - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO PROCESSO DE CONHECIMENTO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 7º VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUIZ DE FORA – MG


Assistência Judiciária Gratuita
Efeito Suspensivo

Autos nº: 0145....










       A.J.M, já qualificado nos autos em epigrafe, por seu procurador e advogado (Instrumento de Mandato em anexo – doc. 01), vêm, a sempre Digna e Honrada presença de Vossa Excelência, apresentar IMPUGNAÇÃO À PENHORA com efeito Suspensivo, com fulcro no §1º do Art. 475-J e Art. 475-M ambos do Código de Processo Civil , em face de  L.M.R, já qualificada nos autos, pelos fatos e fundamentos que passa a expor a seguir:


1.     Síntese dos fatos:

    A exeqüente propôs ação de conhecimento, objetivando o despejo c/c cobrança de Alugueis;

    Na peça vestibular, a exeqüente requereu a citação dos réus,  A.J.M, M.M.E e S.A.M, conforme se observa em fls. 03;
   
    A sentença de fls.96/97 condenou os réus ao pagamento dos alugueis vencidos e vincendos até a data da entrega da chave;

    A exeqüente em fls. 107 requereu a instauração do procedimento de Cumprimento de Sentença, bem como a expropriação de bens e valores dos Réus, o que foi deferido pelo Honrado Magistrado em fls. 108;


2. Do Mérito

    2.1 Do Cabimento da Presente Peça


    O art. 475-J, §1º do Código de Processo Civil prevê que a parte executada, a contar do auto de penhora, poderá opor impugnação no prazo de 15 (quinze) dias;

    “In casu”, em fls. 120 e fls. 123/124, verifica-se que houve a penhora de vários automóveis no nome do executado, bem como, valores em conta salário do Senhor A.J.M

    Ademais, em fls. 128 (verso) o executado fora devidamente intimado da penhora, para querendo e podendo, oponha Impugnar dentro do prazo de 15 ( quinze) dias, o que no presente caso se evidencia;




    2.2 Da Ausência da Citação

    Douto Magistrado, o art. 475-L, Inciso I do CPC, prevê que à Impugnação à penhora pode versar sobre ausência de nulidade no processo de conhecimento;

    No presente caso, a exeqüente propôs demanda em face de 3 (três) réus, conforme se demonstra em fls. 04, quando o exeqüente/autor requereu a citação dos réus, contudo, o despacho de fls. 17 determinou a intimação dos réus, mas a secretaria do Juízo apenas expediu 1 (um) mandado, a fim de citar a ré/executada S.A.M, conforme demonstrado em fls. 21/22;
   
    Compulsando os autos, verifica-se não haver citação valida e regular do executado A.J.M para figurar na ação de conhecimento, não sendo possível haver condenação para os Réus/Executado A.J.M e M.M.E, posto que, esses não exerceram seu direito constitucional de ampla defesa e Contraditório previsto no art. 5º, Inciso LV da CF/88, acarretando nulidade de todo processado;

    Nesse sentido, é o entendimento do TRT – 6, se não vejamos:

AGRAVO DE PETIÇÃO. FALTA DE CITAÇÃO NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. NULIDADE DA EXECUÇÃO POR INEXISTÊNCIA DO TÍTULO - Sem a citação válida, a relação processual de conhecimento não se aperfeiçoa e, dessa forma, o título executivo judicial dela resultante não existe. Esta é, talvez, a única hipótese em que a lei processual brasileira dispensa o aforamento de ação rescisória para desconstituir a coisa julgada material, na medida em que confere natureza de ação anulatória aos embargos à execução aforados com esse fundamento. Agravo de petição provido para anular o processo desde a fase de conhecimento.(TRT-6 - AP: 85200912001506 PE 0085200-91.2001.5.06.0019, Relator: Bartolomeu Alves Bezerra, Data de Publicação: 05/11/2009)(Grifo. Nosso)

    Sendo assim, pela ausência de citação do Executado A.J.M, requer a nulidade do processo em relação esses;


    2.3 Da Penhora Incorreta pela impenhorabilidade das verbas de cunho alimentar


    Lado outro, além da ausência de citação do executado, houve ainda a penhora incorreta de valores bancários, uma vez que, a penhora feita em fls. 123 trata-se de verba de natureza alimentar, ou seja, quantia relativa ao salário;

    O art. 649, Inciso IV do CPC, prevê que são absolutamente impenhoráveis o salário, uma vez que, esse tem natureza de verba alimentar;

    “In casu”, observa-se que a penhora de fls. 123, trata-se de conta salário, conforme declaração em anexo;

    O nobre Doutrinador Cândido Dinamarco bem nos ensina:

        “...a penhora de bem absolutamente impenhorável constituí nulidade que pode ser declarada de oficio pelo juiz. Pela mesma razão, isso pode e deve ser feito a todo momento, ‘mesmo quando já designado a praça e não tenha ele [executado] suscitado o tema em outra oportunidade’ (STJ, apud Negrão).” 

   
    Portanto, a penhora de fls. 123 foi feita erroneamente, devendo essa ser desconstituída de plano, com fundamento no art. 649, Inciso IV do CPC, com base na prova acostada com a presente peça defensiva;

 
    2.4 Da penhora feita pelo Sistema RENAJUD


    Cabe esclarecer que dos bens moveis restritos pelo sistema RENAJUD, apenas o veiculo VW/GOLF  encontra-se na posse do executado e que esse é alvo de alienação fiduciária em garantia perante a BV. Financeira;
   
    No que tange aos outros automóveis, esclarece o executado, que o automóvel HONDA/BIZ 125, encontra-se em posse de seu filho A.M.E, que hoje reside e domicilia na cidade Coronel Pacheco – MG e o veiculo VW/GOL GTI, o executado não sabe precisar sua localização, eis que, jamais teve sua posse

    Por essa razão, a constrição dos veículos supracitados demonstra-se infrutífera, não satisfazendo o crédito da exeqüente;


    2.5 Do Efeito Suspensivo

    O art. 475-M do CPC prevê que é possível a atribuição do efeito suspensivo à impugnação, se o prosseguimento da execução for suscetível de causar ao executado grave dano de difícil reparação;
    Inicialmente, a penhora feita em fls. 123 já vêm causando ao executado grave dano, posto que trata-se de verba salarial, de cunho alimentar, não tendo o executado outra fonte de subsistência se não seu salário;

    O levantamento por parte da executada da quantia penhorada em fls. 123 causará ao executado prejuízo de grande monta, já que esse necessita de tal verba para manutenção familiar;

    Diante disso, o executado requer a atribuição do efeito suspensivo a presente impugnação, com fundamento no art. 475-M do CPC;


3.Dos Pedidos


    Diante de todo o exposto requer o executado;


a)     Que liminarmente atribua-se o efeito suspensivo a esta impugnação;

b)     O levantamento imediato da quantia penhorada em fls. 123, por se tratar de verba salarial, impenhorável diante dos olhos do Código de Processo Civil;

c)     A procedência dessa Impugnação, para declarar nulo todo o processado, vez que, não há nos autos citação para o EXECUTADO A.J.M;

d)     Que condene a exeqüente ao pagamento de custas judiciais e honorários advocatícios de 20 % sobre o valor da execução;  

4. Dos Requerimentos

    4.1 Requerimento de Intimação

    Requer a intimação da exeqüente, na pessoa de seu procurador, para que, querendo e podendo, apresente resposta a essa impugnação;

    4.2 Das Provas

    Protesta provar o alegado, por todas as provas admitidas em direito, especialmente pelos documentos que instruem a presente peça;

    4.3 Do requerimento de Assistência Judiciária Gratuita

    Requer que seja concedido ao autor os beneplácitos da Assistência Judiciária Gratuita, conforme termo de Hipossuficiência em anexo, nos termos do art.  2º e 4º da lei 1060/50.


           Nestes Termos,
           Pede e Aguardar Deferimento.
           Juiz de Fora, 27 de Novembro de 2014

           P,p.
           ADVOGADO...
           OAB/MG...