Exmo. Sr(a) Dr.(a) Juiz de Direito da ___Vara Cível
de Juiz de Fora.
Processo nº:
DPS ALVES LTDA., pessoa jurídica de
direito privado, portador do CNPJ. 24.258.258/0001-45,
com sede na B, nº 21 – Ladeira Do
Alfredo ,CEP:36351-580 neste ato representada por seu sócio/gerente- Sr. Pedro
José da Silva, brasileiro, casado, comerciante, portador do RG M-1.587.698 e
CPF 065.564.456-55, residente e domiciliado na Rua Jovino da Silva, nº 1 –
bairro Costa Carvalho, nesta cidade mineira de Juiz de Fora- CEP: 36015-555,
vem, via de seu procurador e advogado a sempre MAGNÂNIMA presença de Vossa Excelência, com SUPERDÂNEO do art. 62 – inc. I da
Lei 8.245/91 e suas posteriores alterações- Lei 12.112/09, propor como de
fato propõe AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE
PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUEIS em face de JOSÉ MARIA DE JESUS,
brasileiro, solteiro, comerciante, de filiação ignorada, portador do RG MG-15.258.588
e CPF 004.684.456.-88, profissionalmente domiciliado na Rua Trinta e Um de
Maio, Nº 15 – Ladeira Do Alfredo – nesta cidade Mineira de Juiz de Fora, CEP:
36052-580 pelos fatos e
fundamentos que passa expor a seguir:
Dos Fatos.
O autor é
possuidor indireto da loja a qual a parte ré é locatário desde 06/08/2010, utilizando-a para fins comerciais, mais
especificamente como bar, conforme contrato de locação em anexo.
Ocorre que a
parte ré não efetua os pagamentos relativos aos alugueis dos três últimos
meses, a partir do mês de agosto, conforme tabela expositiva abaixo:
DÉBITOS
Mês
|
Valor Aluguel
|
IPTU
|
Total
|
Agosto
|
541,00
|
29,30
|
570,30
|
Setembro
|
541,00
|
29,30
|
570,30
|
Outubro
|
541,00
|
29,30
|
570,30
|
N
Conforme expõe
o contrato de aluguel em seu artigo segundo, caso o locatário não efetue os
pagamentos na data estipulada haverá multa de 20% sobre o valor dos alugueres,
conforme tabela atualizada;
DÉBITOS
ATUALIZADOS
Mês
|
Valor Aluguel
|
Correção
|
Juros 1%a.m
|
Multa contratual
|
Total
|
Agosto
|
541,00
|
1,0042000
|
1%
|
20%
|
658,44
|
Setembro
|
541,00
|
1,0000000
|
1%
|
20%
|
655,69
|
Outubro
|
541,00
|
1,0000000
|
1%
|
20%
|
655,69
|
Não por
demais, expor nesta oportunidade, que por diversas vezes foram feitas tentativa
por parte do autor, para
receber as quantias supracitadas
Do
Direito.
O artigo 9º, inciso III e artigo 62 da Lei 8.245/91, legitimam o direito da Autora em ingressar em juízo a fim de promover a presente Ação de Despejo, para ver cumpridos os termos estabelecidos nas cláusulas do Contrato de Locação, firmado entre a referida Autora e a Ré.
“Artigo
9º -"A locação também pode ser desfeita:
.....
III - em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos.”
.....
III - em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos.”
Observado
o texto legal citado acima, o autor tem clara legitimidade em efetuar o pedido
de desocupação do imóvel, objeto da locação, a este M.M.Juízo, haja vista que,
a ré não cumpriu com suas obrigações contratuais, deixando de efetuar os
pagamentos nas datas estipuladas.
Compete-nos salientar à Vossa
Excelência, que os valores devidos pela locatária, nesta data, importam num
total de R$ 2.057,72 (Dois mil e cinqüenta e sete reais e
setenta e dois centavos), já acrescido da multa contratual devida, juros de
mora de 1% (um por cento) a.m., devendo ainda, serem acrescido os honorários
advocatícios na ordem de 20% por cento, os quais deverão ser pagos
pelo Réu, tudo conforme cláusulas contratuais e mais
as custas referentes ao processo.
Dos
Pedidos.
Pelo exposto requer;
a)Que
seja, ao final, julgada procedente a presente ação, com a decretação do despejo
e a condenação do requerido no pagamento dos aluguéis em atraso bem como aos
acessórios da locação no valor de R$ 2.057,72
(Dois mil e cinqüenta e sete reais e setenta e dois centavos).
b) A condenação do réu ás custas processuais e honorários advocatícios.
b) A condenação do réu ás custas processuais e honorários advocatícios.
Dos Requerimentos
Do Requerimento de Citação
Requer
a Citação do Requerido no endereço constante no preâmbulo desta inicial, para,
querendo, contestar a presente ação, sob pena de revelia e confissão,ou purgar
de mora nos termos do art.62 inc. III da Lei 8.245/91 e suas posteriores – Lei
12.112/09.
Das
Provas
Protesta
Provar o alegado pelas provas que instruem a presente peça, bem como depoimento
pessoa do Réu.
Dá-se
à causa o valor de R$ 6.492,00( Seis mil quatrocentos e noventa e dois reais)
Nestes Termos,
Pede e Aguarda Deferimento.
Juiz de Fora, 11 de Outubro de 2011
P,p.
Dr.Eloi
Hildebrando de Oliveira Netto
OAB/MG 215.555