Exmo.(a) Sr.(a) Dr.(a)
Juiz(a) de Direito da __ Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora - MG.
Antecipação De Tutela
Inversão do Onus da Prova
Autos nº:
0145.13.
JOÃO
DA SILVA, brasileiro, casado, Empresário, filho de João da Silva Torre e de
Maria Feliciano Torres, inscrito sob CPF: 123.456.789 e RG 145.125-21,residente
e domiciliado na Rua dos Jangadeiros , nº 4001, Bairro Centro, CEP 36050-000,
nesta cidade mineira de Juiz de Fora, vem perante este honrado Juízo, por seu
procurador que a esse subscreve, cuja procuração consta em anexo (doc.01),
propor como de fato propõe, AÇÃO DE
DECLARATORIA DE INEXISTENCIA DE DEBITO com pedido de Antecipação de tutela
"inaudita altera part" E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIAS,
em face de do BANCO PANAMERICANO,
pessoa jurídica de direito privado, inscrito sob CNPJ nº 012325456987/0001-45,
com sede comercial na Av. Afonso Pena, nº 1001, 10º Andar, na cidade de Belo Horizonte -MG, pelos fatos
e fundamentos que passa a expor a seguir:
1. Dos
Fatos:
O autor é cliente da ré e mantém contrato de
prestação de serviços para utilizar cartão de credito de nº
0000.0000.0000.0000, tendo como bandeira a Empresa VISA.
Ocorre que no dia 29/06/2012, o autor
foi realizar a compra de um ventilador na Loja Capixaba LTDA e pra sua surpresa,
não pode realizar a compra, eis que o gerente da loja lhe informou que seu nome
encontrava-se negativado nos cadastros de proteção ao credito SERASA, referente
a um debito junto ao réu no valor de R$ 299,96 (duzentos e noventa e nove reais
e noventa e seis centavos).
Importante frisar, que o debito hora
questionado, fora pago pelo autor no dia do vencimento (02/03/2012), junto a
CASA LOTÉRICA TIO PATINHAS, conforme comprovante em anexo (doc.02).
Cumpre salientar que o autor é empresário e
necessita de seu nome sem negativação para poder comprar junto aos
fornecedores.
2. Do
Direito
2.1
Da Antecipação de Tutela
O art. 273 caput, aduz que o juiz poderá
antecipar o pedido, quando houver prova inequívoca e está demonstrar
verossimilhança com as alegações.
É notório que o autor junta aos autos
comprovante da negativação, (doc.03), bem como comprovante de pagamento do referido debito (doc.02), isto posto, não
há de se falar em netativação, uma vez que o debito é inexistente.
Ocorre que o juiz só pode conceder o pleito antecipatório,
se houver alguma das hipóteses do Inciso I ou II do art. 273 do CPC.
Observa-se, que no caso em tela o autor encontra-se amparado pelo Inciso I do
Art. 273 do CPC, eis que manter o nome do autor nos cadastros de negativação,
causar-lhe-á um grande dano, pois este não poderá comprar mercadorias para seu
empreendimento, visto que os fornecedores não querem lhe vender as mercadorias.
2.2.
Da Indenização por danos morais.
2.2.1
Da responsabilidade Objetiva do Réu e a obrigação de indenizar.
O art. 14
do CDC, aduz que os fornecedores de serviços respondem pelos defeitos na
prestação de serviço, independente de culpa, ou seja, respondem de forma
objetiva pela má prestação no serviço.
No caso em tela,é notório que O réu tem
o dever de reparar o autor pelos danos causados, em virtude da negativação
indevida, eis que é uma ato defeituoso na prestação do serviço.
Ademais , o art. 186 do Novo Código
Civil Brasileiro, prevê que, aquele que cometer ato ilícito, fica obrigado a
repará-lo.
Importante frisar que a mera
negativação indevida do autor nos cadastros de proteção ao credito, já insurge
o réu na responsabilidade de indenizar, uma vez que o autor, de acordo com a
sumula 385 do STJ, não tiver outras negativações passadas devida.
2.2.2 Do Quantum indenizatório
O abalo moral é observado, pois a ré
negativou o nome do autor indevidamente, ou seja, o autor já havia pago pelo
debito ora cobrado, e a ré o incluiu no cadastro de maus pagadores, mesmo o
debito tendo sido pago.
Ademais o instituto do dano moral, além de caráter
compensatória, tem caráter pedagógico e punitivo, se não vejamos o entendimento
doutrinário:
“A indenização do dano
moral, além de caráter ressarcitório, serve também como sanção exemplar. A
determinação do montante indenizatório deve ser fixado tendo em vista a
gravidade objetiva do dano causado e a repercussão que o dano teve na vida do
prejudicado, o valor que faça com que o ofensor se evada de novas indenizações,
evitando outra infrações danosas.”(Obra – Dano Moral Indenizável – Antônio
Jeová Santos – Ed. Lejus, Ed. 1997 – A Mensuração do Dano Moral);
O dano causado ao autor, é inestimável, haja
vista que esse está a vários meses em poder comprar mercadorias para seu empreendimentos.
Isso acaba por levar grande perda financeira para o autor.
Dessa forma, deve o nobre julgador, analisar
o pleito indenizatório, sobre os critério da razoabilidade, concedendo ao autor
indenização por danos morais em valor a ser arbitrado por Vossa Excelência.
2.3 Da declaração de Inexistência do Debito.
É de
interesse do autor que seja declarado a inexistência do debito ora questionado,
visto que o autor cumpriu com sua parte ao adimplir o mesmo na data de seu
vencimento.
Sendo assim a cobrança de tal debito ou a
inserção dos cadastros de proteção ao credito, caracteriza-se indevido, sendo a
busca pela tutela jurisdicional, a ultima alternativa do autor, a fim de ver
seu direito salvaguardado
3. Dos Pedidos:
a) Que Vossa Excelência, em sede de ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, determine que a
ré retire o nome do autor dos cadastros de proteção ao credito(SERASA), sob
pena de multa diária não inferior a R$ 500,00 ( quinhentos reais) e sem
limitação temporal.
b) Que Vossa Excelência convalide a medida
antecipatória ao final da lide, declarando
inexistente o debito ora negativado, no valor de 299,96 (duzentos e noventa
e nove reais e noventa e seis centavos).
c) Que Vossa Excelência condene a ré, a
indenizar o autor, a titulo de danos morais, pelas razões acima expostas,
devendo, o "quantum" indenizatória, ficar a cargo deste nobre
julgador.
4. Dos
requerimentos.
4.1 Requerimento
de citação.
Requer
o autor a citação da parte ré, para que querendo e podendo apresente defesa, no
prazo legal.
4.2 Do
requerimento de Assistência Judiciária Gratuita.
Requer o autor
que seja concedido os beneplácitos da assistência Judiciária Gratuita, nos
termos do art. 2º e 4º da Lei 1060/50, haja vista não poder arcar com as custas
processuais sem prejuízo de seu sustento próprio.
Das Provas
Protesta provar
o alegado, pelos documentos que instruem a presente peça, bem como depoimento
pessoal da parte contraria.
Do valor da
Causa.
Dá-se a causa o
valor de R$ 1.000,00 ( Hum mil reais), valor este meramente fiscal.
Nestes termos , pede e aguarda
deferimento.
Juiz de Fora, 22 de Agosto de 2013
Eloi Hildebrando de O. Netto
OAB/MG 2009.02.06844-2
Parabéns pelo brilhante trabalho.
ResponderExcluirAss. Márcia Alves - Advogada OAB/TO 883
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