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segunda-feira, 18 de novembro de 2013

AÇÃO DE DECLARATORIA DE INEXISTENCIA DE DEBITO com pedido de Antecipação de tutela "inaudita altera part" E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIAS




Exmo.(a) Sr.(a) Dr.(a) Juiz(a) de Direito da __ Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora - MG.

 

Antecipação De Tutela

Inversão do Onus da Prova

 

 

Autos nº: 0145.13.

 

 

 

         JOÃO DA SILVA, brasileiro, casado, Empresário, filho de João da Silva Torre e de Maria Feliciano Torres, inscrito sob CPF: 123.456.789 e RG 145.125-21,residente e domiciliado na Rua dos Jangadeiros , nº 4001, Bairro Centro, CEP 36050-000, nesta cidade mineira de Juiz de Fora, vem perante este honrado Juízo, por seu procurador que a esse subscreve, cuja procuração consta em anexo (doc.01), propor como de fato propõe, AÇÃO DE DECLARATORIA DE INEXISTENCIA DE DEBITO com pedido de Antecipação de tutela "inaudita altera part" E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIAS, em face de do BANCO PANAMERICANO, pessoa jurídica de direito privado, inscrito sob CNPJ nº 012325456987/0001-45, com sede comercial na Av. Afonso Pena, nº 1001, 10º Andar,  na cidade de Belo Horizonte -MG, pelos fatos e fundamentos que passa a expor a seguir:

 

 

 

    1. Dos Fatos:

 

         O autor é cliente da ré e mantém contrato de prestação de serviços para utilizar cartão de credito de nº 0000.0000.0000.0000, tendo como bandeira a Empresa VISA.

         Ocorre que no dia 29/06/2012, o autor foi realizar a compra de um ventilador na Loja Capixaba LTDA e pra sua surpresa, não pode realizar a compra, eis que o gerente da loja lhe informou que seu nome encontrava-se negativado nos cadastros de proteção ao credito SERASA, referente a um debito junto ao réu no valor de R$ 299,96 (duzentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos).

    Importante frisar, que o debito hora questionado, fora pago pelo autor no dia do vencimento (02/03/2012), junto a CASA LOTÉRICA TIO PATINHAS, conforme comprovante em anexo (doc.02).

    Cumpre salientar que o autor é empresário e necessita de seu nome sem negativação para poder comprar junto aos fornecedores.

 

    2. Do Direito       

         2.1 Da Antecipação de Tutela

 

    O art. 273 caput, aduz que o juiz poderá antecipar o pedido, quando houver prova inequívoca e está demonstrar verossimilhança com as alegações.

    É notório que o autor junta aos autos comprovante da negativação, (doc.03), bem como comprovante de pagamento  do referido debito (doc.02), isto posto, não há de se falar em netativação, uma vez que o debito é inexistente.

    Ocorre que o juiz só pode conceder o pleito antecipatório, se houver alguma das hipóteses do Inciso I ou II do art. 273 do CPC. Observa-se, que no caso em tela o autor encontra-se amparado pelo Inciso I do Art. 273 do CPC, eis que manter o nome do autor nos cadastros de negativação, causar-lhe-á um grande dano, pois este não poderá comprar mercadorias para seu empreendimento, visto que os fornecedores não querem lhe vender as mercadorias.

    2.2. Da Indenização por danos morais.

    2.2.1 Da responsabilidade Objetiva do Réu e a obrigação de indenizar.

         O art. 14 do CDC, aduz que os fornecedores de serviços respondem pelos defeitos na prestação de serviço, independente de culpa, ou seja, respondem de forma objetiva pela má prestação no serviço.

         No caso em tela,é notório que O réu tem o dever de reparar o autor pelos danos causados, em virtude da negativação indevida, eis que é uma ato defeituoso na prestação do serviço.

         Ademais , o art. 186 do Novo Código Civil Brasileiro, prevê que, aquele que cometer ato ilícito, fica obrigado a repará-lo.

         Importante frisar que a mera negativação indevida do autor nos cadastros de proteção ao credito, já insurge o réu na responsabilidade de indenizar, uma vez que o autor, de acordo com a sumula 385 do STJ, não tiver outras negativações passadas devida.

 

2.2.2 Do Quantum indenizatório

    O abalo moral é observado, pois a ré negativou o nome do autor indevidamente, ou seja, o autor já havia pago pelo debito ora cobrado, e a ré o incluiu no cadastro de maus pagadores, mesmo o debito tendo sido pago.

    Ademais o instituto do dano moral, além de caráter compensatória, tem caráter pedagógico e punitivo, se não vejamos o entendimento doutrinário:

 

    “A indenização do dano moral, além de caráter ressarcitório, serve também como sanção exemplar. A determinação do montante indenizatório deve ser fixado tendo em vista a gravidade objetiva do dano causado e a repercussão que o dano teve na vida do prejudicado, o valor que faça com que o ofensor se evada de novas indenizações, evitando outra infrações danosas.”(Obra – Dano Moral Indenizável – Antônio Jeová Santos – Ed. Lejus, Ed. 1997 – A Mensuração do Dano Moral);

    O dano causado ao autor, é inestimável, haja vista que esse está a vários meses em poder comprar mercadorias para seu empreendimentos. Isso acaba por levar grande perda financeira para o autor.

    Dessa forma, deve o nobre julgador, analisar o pleito indenizatório, sobre os critério da razoabilidade, concedendo ao autor indenização por danos morais em valor a ser arbitrado por Vossa Excelência.

2.3 Da declaração de Inexistência do Debito.

    É de interesse do autor que seja declarado a inexistência do debito ora questionado, visto que o autor cumpriu com sua parte ao adimplir o mesmo na data de seu vencimento.

    Sendo assim a cobrança de tal debito ou a inserção dos cadastros de proteção ao credito, caracteriza-se indevido, sendo a busca pela tutela jurisdicional, a ultima alternativa do autor, a fim de ver seu direito salvaguardado

 

3. Dos Pedidos:

    a) Que Vossa Excelência, em sede de ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, determine que a ré retire o nome do autor dos cadastros de proteção ao credito(SERASA), sob pena de multa diária não inferior a R$ 500,00 ( quinhentos reais) e sem limitação temporal.

    b) Que Vossa Excelência convalide a medida antecipatória ao final da lide, declarando inexistente o debito ora negativado, no valor de 299,96 (duzentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos).

    c) Que Vossa Excelência condene a ré, a indenizar o autor, a titulo de danos morais, pelas razões acima expostas, devendo, o "quantum" indenizatória, ficar a cargo deste nobre julgador.

4. Dos requerimentos.

4.1 Requerimento de citação.

    Requer o autor a citação da parte ré, para que querendo e podendo apresente defesa, no prazo legal.

4.2 Do requerimento de Assistência Judiciária Gratuita.

    Requer o autor que seja concedido os beneplácitos da assistência Judiciária Gratuita, nos termos do art. 2º e 4º da Lei 1060/50, haja vista não poder arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento próprio.

Das Provas

    Protesta provar o alegado, pelos documentos que instruem a presente peça, bem como depoimento pessoal da parte contraria.

Do valor da Causa.

    Dá-se a causa o valor de R$ 1.000,00 ( Hum mil reais), valor este meramente fiscal.

   

         Nestes termos , pede e aguarda deferimento.

         Juiz de Fora, 22 de Agosto de 2013

 

         Eloi Hildebrando de O. Netto

             OAB/MG 2009.02.06844-2

2 comentários:

  1. Parabéns pelo brilhante trabalho.
    Ass. Márcia Alves - Advogada OAB/TO 883

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  2. Parabéns pelo brilhante trabalho.
    Ass. Márcia Alves - Advogada OAB/TO 883

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