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terça-feira, 9 de setembro de 2014

Jurisprudência pacificada STJ - Quantum indenizatório - Inscrição Indevida em cadastro Restritivo de Credito - AgRg no REsp 971113 SP 2007/0173845-8

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. FIXAÇÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS. POSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM 50 (CINQÜENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. 1. É inadmitida a utilização do salário mínimo como fator de correção monetária; todavia, não há nenhuma vedação legal a que se fixe o valor de indenização por danos morais tomando como referência tal parâmetro. 2. A alteração, em recurso especial, dos valores arbitrados a título de reparação de danos morais somente é possível nos casos em que o valor determinado nas instâncias ordinárias seja irrisório ou exagerado. 3. O STJ firmou entendimento de que é razoável a condenação a até 50 (cinqüenta) salários mínimos por indenização decorrente de inscrição indevida em órgãos de proteção ao crédito. 4. Agravo regimental desprovido.

(STJ - AgRg no REsp: 971113 SP 2007/0173845-8, Relator: Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Data de Julgamento: 23/02/2010, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 08/03/2010)

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