EXCELENTÍSSIMO
SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DO RIO DE
JANEIRO – RJ
Distribuição por Dependência – 0203711-65.2016.19.001
R.R.M.O, brasileira, divorciada,
Auxiliar de Serviços Gerais, inscrito Sob MG-15-565.656 e CPF: 323.323.323-32,
filha de Francisco Malta de Souza Filho e Aurimar Robespierre de Souza Malta,
residente e domiciliada na Rua da perdição, nª 1732- Bairro Alto do Padre Amaro,
Vale Feliz – MG, por seus procuradores e advogados (Instrumento de mandato em
anexo), vem a sempre digna e honrada presença de Vossa Excelência, requerer HABILITAÇÃO DE CRÉDITO em sede de
recuperação Judicial, visando recebimento de crédito oriundo de Sentença
Transitada e Julgada da 8ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora – MG, conforme
certidão de Inteiro Teor anexa, em face de OI
- TNL PCS S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob CNPJ nº
33.000.118/0003-30, com sede comercial na Av. Afonso Pena, nº 4001, Centro,
CEP: 30130-008, Belo Horizonte –MG, conforme fundamentos a seguir;
A requerente
é Credora da empresa em Recuperação Judicial no valor de R$ 11.351,99 (Onze mil trezentos e cinquenta e um reais e noventa e
nove centavos), conforme cálculos que segue:
Valor da Condenação por danos morais: R$
8.000,00 (oito mil reais)
.Juros
de mora a contar da Citação – Data da Citação 16/10/2015 – 18% de juros de
mora;
.Índice de Correção
Monetária – Data da prolação da sentença (Abril de 2016-TJMG)
.Honorários de Sucumbência
determinados na Sentença : 15%
.R$ 8.000,00 (Valor da Condenação) x 1,18 (18%) x 1,0456889 (Abril de 2016) x
15% (Honorários Sucumbenciais) = R$
11.351,99 (Onze mil trezentos e cinquenta e um reais e noventa e nove
centavos).
Em estrita observância do art.9ª da Lei 11.101/05,
informa:
.Nome e
Endereço da Credora constante no preambulo desta peça.
.Endereço
para Comunicação de qualquer ato (Endereço do Advogado-rodapé-)
.Valor do Crédito atualizado R$ 11.351,99
(Onze mil trezentos e cinquenta e um reais e noventa e nove centavos) até a
assembleia de credores.
.Documento
Comprobatória de Crédito(anexo)
Requer
pagamento seja feito por meio de deposito em conta corrente do patrono da
Requerente, ou, caso assim não entenda Vossa Excelência, requer a expedição de
alvará judicial.
Dados Bancários
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Nome: E.H.O.N
CPF: 012.123.654-55
Conta Corrente:15459-9
Agência: 3512-6
Banco do Brasileiro S/A
|
Por fim,
requer os beneplácitos da gratuidade da
justiça, eis que a requerente teve tal beneficio pelo juízo da comarca de
Juiz de Fora–MG e é pobre, conforme documentos anexos, não tendo como arcar com
as custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 98 e
seguintes no NCPC.
Termos em
que pede deferimento.
Rio de
Janeiro, 09 de Maio de 2019
P,p.
Eloi Hildebrando de Oliveira Netto
OAB/MG 156.927
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