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quinta-feira, 9 de maio de 2019

HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - Petição P/ Habilitação de Crédito em sede de processo de Recuperação Judicial - Recuperação Judicial OI TELEMAR NORTE LESTE/ OI TNL PCS S/A


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO – RJ



Distribuição por Dependência – 0203711-65.2016.19.001






   R.R.M.O, brasileira, divorciada, Auxiliar de Serviços Gerais, inscrito Sob MG-15-565.656 e CPF: 323.323.323-32, filha de Francisco Malta de Souza Filho e Aurimar Robespierre de Souza Malta, residente e domiciliada na Rua da perdição, nª 1732- Bairro Alto do Padre Amaro, Vale Feliz – MG, por seus procuradores e advogados (Instrumento de mandato em anexo), vem a sempre digna e honrada presença de Vossa Excelência, requerer HABILITAÇÃO DE CRÉDITO em sede de recuperação Judicial, visando recebimento de crédito oriundo de Sentença Transitada e Julgada da 8ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora – MG, conforme certidão de Inteiro Teor anexa, em face de OI - TNL PCS S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob CNPJ nº 33.000.118/0003-30, com sede comercial na Av. Afonso Pena, nº 4001, Centro, CEP: 30130-008, Belo Horizonte –MG, conforme fundamentos a seguir;

   A requerente é Credora da empresa em Recuperação Judicial no valor de R$ 11.351,99 (Onze mil trezentos e cinquenta e um reais e noventa e nove centavos), conforme cálculos que segue:

   Valor da Condenação por danos morais: R$ 8.000,00 (oito mil reais)

.Juros de mora a contar da Citação – Data da Citação 16/10/2015 – 18% de juros de mora;

.Índice de Correção Monetária – Data da prolação da sentença (Abril de 2016-TJMG)

.Honorários de Sucumbência determinados na Sentença : 15%

.R$ 8.000,00 (Valor da Condenação) x 1,18 (18%) x 1,0456889 (Abril de 2016) x 15% (Honorários Sucumbenciais) = R$ 11.351,99 (Onze mil trezentos e cinquenta e um reais e noventa e nove centavos).

   Em estrita observância do art.9ª da Lei 11.101/05, informa:

   .Nome e Endereço da Credora constante no preambulo desta peça.

   .Endereço para Comunicação de qualquer ato (Endereço do Advogado-rodapé-)

   .Valor do Crédito atualizado R$ 11.351,99 (Onze mil trezentos e cinquenta e um reais e noventa e nove centavos) até a assembleia de credores.

.Documento Comprobatória de Crédito(anexo)

   Requer pagamento seja feito por meio de deposito em conta corrente do patrono da Requerente, ou, caso assim não entenda Vossa Excelência, requer a expedição de alvará judicial.

Dados Bancários
Nome: E.H.O.N
CPF: 012.123.654-55
Conta Corrente:15459-9 
Agência: 3512-6
Banco do Brasileiro S/A


   Por fim, requer os beneplácitos da gratuidade da justiça, eis que a requerente teve tal beneficio pelo juízo da comarca de Juiz de Fora–MG e é pobre, conforme documentos anexos, não tendo como arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 98 e seguintes no NCPC.

   Termos em que pede deferimento.
   Rio de Janeiro, 09 de Maio de 2019
   P,p.




   Eloi Hildebrando de Oliveira Netto
          OAB/MG 156.927



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