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segunda-feira, 21 de outubro de 2013

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA - MG

             







 

               JOAQUIM SILVA, brasileiro, casado, nascido em 09/09/1970, filho de Maria Silva, garçom, portador do CPF n°xxxxxx, RG xxxx, CTPS xxx, PIS/PASEP xxxx residentes e domiciliados na cidade de Juiz de Fora, na Rua das Almas n° 105, Centro, CEP 10.500-500 por seu advogado que este subscreve ( doc 01), com endereço profissional indicado no cabeçalho desta, vem à presença de vossa excelência propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face de BAR BOA COMIDA, inscrito no CNPJ n° xxxxxx, situado em Juiz de Fora, Rua da Consolação n° 25, bairro Paineiras, cep xxxxx, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:



                                                     1-     DOS FATOS


1 .1 – DO CONTRATO DE TRABALHO


O reclamante foi admitido pela reclamada no dia 01/01/12  para exercer a função de garçom, com o percebendo a quantia  mensal de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais) mensais. Foi despedido no dia 31/11/12 imotivadamente, recebendo aviso prévio indenizável.



          1.2 – DA JORNADA DE TRABALHO


              Desde sua admissão o reclamante deveria trabalhar de segunda à sexta das 8h. às 17h, possuindo 1 hora de intervalo e aos sábados de 8h. às 12h., com uma folga semanal aos domingos , outrossim faz-se importante colocar a baila que o reclamante apenas perfazia o horário de descanso de 20 mim.

        2-  DO DIREITO  

De acordo com o art. 71, caput, da CLT, quando a duração do trabalho for superior a seis horas, torna-se obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, de no mínimo 1 (uma) hora, se não gozados, os referidos intervalos serão remunerados com um acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71, parágrafo 4o da CLT). Entretanto, o reclamante nunca teve o devido período diário de intervalo e tão pouco recebeu a remuneração correspondente.

Assim o reclamante diariamente gozava de apenas 20 minutos de intervalo e tem direito de acordo com a S.437,I, TST  a receber o equivalente a uma hora extra diária acrescida de no mínimo 50% por todo o período trabalhado.

Salienta-se ainda que Tal parcela tem natureza salarial, conforme S.437,III, devendo repercutir no cálculo das demais  parcelas salariais.



  DOS PEDIDOS

Pelo exposto requer:


a) A condenação da reclamada nos seguintes direitos: uma hora extra diária com adicional de 50% e reflexos nas verbas rescisórias (aviso prévio, férias mais 1/3, décimo terceiro salário, descanso semanal remunerado e FGTS mais 40%) totalizando aproximadamente R$1925,00 ( mil novecentos e vinte e cinco reais).


b) A condenação do réu ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios , nos termos do art 20, §3° do CPC.


DO REQUERIMENTO DA CITAÇÃO / NOTIFICAÇÃO DA RECLAMADA


Requer a NOTIFICAÇÃO da reclamada no endereço acima mencionado, para, querendo, responder aos termos da presente reclamação, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos constantes na petição inicial.

                                                       DAS PROVAS

                       

    Pretende provar o alegado com os documentos que instruem a presente vestibular, bem como depoimento pessoal do representante legal da reclamada e oitiva de testemunhas a serem oportunamente arroladas.

                                                                            DO VALOR DA CAUSA

 Dá-se a causa o valor de R$ 1925,00 (mil novecentos e vinte e cinco reais)


              Termos em que pede deferimento.

           Juiz de Fora, MG – 27/09/2013

              Eloi Hildebrando de O. N

                   OAB/MG 200902068442

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