EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA VARA
DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA - MG
JOAQUIM SILVA, brasileiro, casado,
nascido em 09/09/1970, filho de Maria Silva, garçom, portador do CPF n°xxxxxx,
RG xxxx, CTPS xxx, PIS/PASEP xxxx residentes e domiciliados na cidade de Juiz
de Fora, na Rua das Almas n° 105, Centro, CEP 10.500-500 por seu advogado que
este subscreve ( doc 01), com endereço profissional indicado no cabeçalho
desta, vem à presença de vossa excelência propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face de BAR BOA COMIDA, inscrito no CNPJ n° xxxxxx, situado em Juiz
de Fora, Rua da Consolação n° 25, bairro Paineiras, cep xxxxx, pelos fatos e
fundamentos a seguir expostos:
1-
DOS FATOS
1 .1 – DO CONTRATO DE TRABALHO
O
reclamante foi admitido pela reclamada no dia 01/01/12 para exercer a função de garçom, com o percebendo
a quantia mensal de R$ 678,00
(seiscentos e setenta e oito reais) mensais. Foi despedido no dia 31/11/12
imotivadamente, recebendo aviso prévio indenizável.
1.2
– DA JORNADA DE TRABALHO
Desde sua admissão o reclamante deveria trabalhar de segunda à sexta das
8h. às 17h, possuindo 1 hora de intervalo e aos sábados de 8h. às 12h., com uma
folga semanal aos domingos , outrossim faz-se importante colocar a baila que o
reclamante apenas perfazia o horário de descanso de 20 mim.
2-
DO DIREITO
De acordo com o art. 71,
caput, da CLT, quando a duração do trabalho for superior a seis horas, torna-se
obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, de no
mínimo 1 (uma) hora, se não gozados, os referidos intervalos serão remunerados
com um acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da remuneração da hora normal
de trabalho (art. 71, parágrafo 4o da CLT). Entretanto, o reclamante
nunca teve o devido período diário de intervalo e tão pouco recebeu a
remuneração correspondente.
Assim o reclamante diariamente
gozava de apenas 20 minutos de intervalo e tem direito de acordo com a S.437,I,
TST a receber o equivalente a uma hora
extra diária acrescida de no mínimo 50% por todo o período trabalhado.
Salienta-se ainda que Tal
parcela tem natureza salarial, conforme S.437,III, devendo repercutir no
cálculo das demais parcelas salariais.
DOS
PEDIDOS
Pelo
exposto requer:
a) A condenação da reclamada
nos seguintes direitos: uma hora extra diária com adicional de 50% e reflexos
nas verbas rescisórias (aviso prévio, férias mais 1/3, décimo terceiro salário,
descanso semanal remunerado e FGTS mais 40%) totalizando aproximadamente
R$1925,00 ( mil novecentos e vinte e cinco reais).
b) A condenação do réu ao
pagamento das custas e dos honorários advocatícios , nos termos do art 20, §3°
do CPC.
DO REQUERIMENTO DA CITAÇÃO / NOTIFICAÇÃO DA RECLAMADA
Requer a NOTIFICAÇÃO
da reclamada no endereço acima mencionado, para, querendo, responder aos termos
da presente reclamação, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos
constantes na petição inicial.
DAS PROVAS
Pretende provar o
alegado com os documentos que instruem a presente vestibular, bem como
depoimento pessoal do representante legal da reclamada e oitiva de testemunhas
a serem oportunamente arroladas.
DO
VALOR DA CAUSA
Dá-se a causa o valor de R$ 1925,00
(mil novecentos e vinte e cinco reais)
Termos em que pede deferimento.
Juiz
de Fora, MG – 27/09/2013
Eloi Hildebrando de O. N
OAB/MG 200902068442
Nenhum comentário:
Postar um comentário