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sábado, 26 de outubro de 2013


Petição Inicial EXAME UNIFICADO OAB (Setembro de 2013)


Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de Teresópolis  - RJ

 

Autos Nº:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

         JORGE DA SILVA, brasileiro, Professor, solteiro, inscrito sob RG M-2.293.547 e CPF 065.578.987.-99, filho de Maria Silva e Pedro Silva, residente e domiciliado na Rua A, nº 123, Bairro Bom Pastor, nesta cidade de Teresópolis - RJ, vem via de seu procurador que essa subscreve(doc. 01), propor como de fato propõe, AÇÃO DE DESPEJO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, face a MIRANDA MARQUES, brasileira, solteira, de profissão não sabida, inscrita sob RG nº M-2.654.585 e CPF 123.456.789-99, residente na Rua D, nº 125, Bairro Bom Pastor, nesta cidade de Teresópolis - RJ, pelos fatos e fundamentos que passa a expor a seguir: 

 

   

    1. Dos Fatos

 

    O requerente adquiriu por via de um contrato de compra e venda o Imóvel localizado na Rua D, nº 125, Bairro Bom Pastor, Teresópolis -RJ, conforme contrato de compra e venda em anexo (doc. 02/04)

    Ocorre que a requerida é locatária do imóvel a aproximadamente dois anos. No ato de negociação do imóvel, fora oferecido a requerida adquiri-lo, respeitando o direito de preferência, conforme demonstrado pela copia do AR da notificação extrajudicial em anexo (doc.05). A requerida por sua vez recusou adquirir o imóvel, sendo concretizado a venda para o requerente.

    Importante mencionar que o contrato de locação formulado entre a requerida e o antigo proprietário do imóvel não previa direito de manutenção no imóvel caso este fosse vendido a outrem, diante disso tem o requerente o direito de tomar a posse do imóvel. Sabendo disso o requerente procurou a requerida, a fim de dar-lhe um prazo para retirar do imóvel, mas essa se recusou a sair, visto que havia firmado contrato de locação com o antigo proprietário, Sr. Maxuwell (Max). Em assim sendo, o requerente procurou denunciar o contrato de locação, conforme previsão legal, a fim de que a requerida se retirasse do imóvel no prazo de 90 (noventa) dias.  

   

    2. Do Direito

 

    O requerente após adquirir por vir de contrato de compra e venda o imóvel em questão, ficou demonstrado a sub-rogação dos direito de propriedade, bem como de locador.

    Conforme alusão contratual, no caso em tela é possível que o requerente requeira o imóvel à requerida, visto que não há no contrato clausula de manutenção na posse direta por locação após formalizada a alienação do imóvel, sendo assim deve-se respeitar principio contratual do "pacta sunt servanda" , principio esse que rege as relações contratuais, que afirma que se a relação contratual for um ato jurídico perfeito esse deve ser respeitado, eis que não há nenhuma nulidade, nos mesmo, o que no caso em tela se vislumbra claramente.

    O art. 8º da Lei 8.245/91, aduz o que fora abortado supra, devendo deixar claro que as hipóstases que geram exceções não estão evidentes no caso em tela.

    Diante disso é legítima a pretensão autoral, para determinar que a requerida deixe o imóvel, ou que a ela seja ordenado a retirada.

 

    Da antecipação de Tutela

 

    O art. 273 do CPC prevê que será concedida antecipação total ou parcial quando verificar que haja receio de dano irreparável ou de difícil reparação, bem como haver verossimilhança das alegações juntamente a esta prova inequívoca da mesma.

    No caso em tela evidencia-se a concessão de medida antecipatória de tutela, visto que o requerente findou seu contrato de aluguel anterior,a fim de ir morar no imóvel adquirido, todavia este ficará sem local para moradia ou terá que pagar por meses além do necessário, dai a observância do dano de difícil reparação se o requerente ficar no imóvel além do tempo permitido pelo seu locador, podendo este ter de figurar no pólo passivo de uma ação de despejo e ficar sem local para moradia e com seus bens todos padecendo ao relento.

    Identifica-se a verossimilhança das alegações com o anexo do contrato de aluguel do requerente ainda vigente e com prazo para saída (doc. 06), fazendo dessa a prova inequívoca que o autor necessita da concessão da medida antecipatória.

   

    Dos Pedidos

 

    Diante todo o exposto requer:

 

    a) Que Vossa Excelência conceda a medida ANTECIPATORIA DE TUTELA, para que determine a retirada da requerida no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ser este feito por via de Oficial de justiça e se necessário com uso de força e arrombamento nos termos do art. 65, caput da Lei 8245/91.

    b) Que seja ao final da lide, convalidada a medida antecipatória, a fim de efetivar o requerente na posse direta do bem.

    c) Que seja a requerida condenada a pagar custas processuais e honorários advocatícios no valor de 20%.

 

    Dos Requerimentos

   

    Requerimento de citação

 

    Requer que seja a requerida citada para que querendo e podendo apresente defesa dentro do prazo legal.

 

    Das Provas

   

    Protesta provar o alegado pelos documentos que instruem a presente peça, bem como depoimento pessoal da requerida e oitiva de testemunha com rol a ser juntado em momento oportuno.

 

 

    Dá-se a causa o valor de 1.000,00 ( hum mil reais)

 

    Nestes termos pede e aguarda deferimento.

 

         Teresópolis, 24 de Outubro de 2013

        

 

         _______________________________

         Eloi Hildebrando de Oliveira Netto

             OAB/MG XXXXXXXXXXXXXXXXX

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