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terça-feira, 10 de junho de 2014

AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO - Caso Hipotético

EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ...VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABA  -MT

Distribuição com Urgência






            JAIME, nacionalidade..., estado civil..., profissão...., inscrito sob CPF... e RG..., residente e domiciliado na ....,na cidade de.... vem via deu seu procurador e advogado( instrumento de mandato em anexo e endereço profissional...), propor MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO Com Pedido de Liminar, com fundamento no art. 813 e seguintes do Código de Processo Civil, em face de ALFREDO, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., inscrito sob CPF... e RG...,com endereço na ..., na cidade de cuiabá-MT, pelos fatos e fundamentos que passa a expor a seguir:

I. Dos Fatos
            O requerente, no dia 10 de abril de 2013, emprestou para o reclamado a quantia de R$ 300.000,00 ( trezentos mil reais), pactuando assim data de pagamento para 10 de agosto de 2013, conforme contrato de empréstimo em anexo.
            Ocorre que o requerido não cumpriu conforme o pactuado e o requerente, qual seja pagar o valor ora estipulado. Ademais, esse vem se esquivando de pagar tal valor, inclusive, estando esse mudando de residência, indo morar em São Paulo -SP.
            Destarte, insta salientar que, o requerente, através de um amigo em comum das partes, informou-lhe que o requerido está se desfazendo de seu único bem imóvel no valor de R$ 320.000,00(trezentos e vinte mil) reais, qual seja situado na cidade de Cuiabá.
            Dessa forma, como a venda do imóvel e a mudança de domicilio por parte do reclamado pode vir a frustrar uma  ação de conhecimento, imperioso é a concessão do pleito.
II. Do Direito
            No caso em tela, vislumbra-se as hipóteses do art. 813 do Código de Processo Civil, eis que, as partes firmaram contrato de empréstimo, e o requerido não cumpriu com sua parte no contrato e quando procurado, se esquiva do cumprimento, conforme bem preceitua o inciso II , alínea "a" do art. 813 do Código de processo Civil.
            Ademais, o requerido também se encaixa na hipótese da alínea "b" do Inciso II do art. 813, pois está dilapidando seu patrimônio, tentando alienar seu único imóvel, conforme observa-se em proposta de compra e venda do referido imóvel no valor de R$ 320.000,00(trezentos e vinte mil reais), bem, esse que poderia cobrir a divida em sua integralidade. Tal alienação poderia frustrar uma possível execução.
            Dessa forma, o requerente encontra-se embasado nas hipóteses previstas no art. 814, Incisos I e II, vez que detém prova literal da divida liquida e certa, sendo este o contrato de empréstimo no valor de R$ 300.000,00 ( trezentos mil reais) , bem como a proposta de compra e venda do imóvel do requerido no valor de R$ 320.000,00 ( trezentos e vinte mil reais).
III. Do "Fumus Boni Iuris"
            A medida liminar é cabível no caso em tela, pois em analise dos fatos e dos documentos acostados a presente medida, eis que percebe-se que a divida é liquida e certa e que o requerido está tentando se furtar de pagar o debito frente ao requerido, mudando seu domicilio e esquivando-se do cumprimento.
            Ademais, a proposta de compra e venda do imóvel do requerido, pode acabar por frustrar uma futura execução, pois não haveria bens para fazer frente ao credito do requerente.
            Assim sendo, é deveras aparente que o requerido tenta de forma furtiva esquivar-se do pagamento, causando ao autor uma ameaça notória de não receber seu credito.
IV.  "Periculum in mora"
            Caso a medida cautelar não seja concedida, o requerente pode sofrer um prejuízo de ordem econômica de 300.000,00 ( trezentos mil reais), prejuízo esse, que pode ser irreparável, pois o requerido, não cumprindo com sua parte pactuada no contrato e dilapidando seus bens, bem como mudando de domicilio, ficará difícil o requerente, conseguir receber seu credito.
            Diante disso, necessário é a concessão da medida cautelar de arresto, para arrestar os bens do requerido até que se cumpra com a integralidade de seu credito.

V,  Da Medida Liminar
            M.M Juiz, deve-se ir mais longe com o presente pleito, vez que o requerido encontra-se na iminência de alienar seu único bem imóvel de valor significativo, que poderia fazer frente ao debito ora questionado.
            Sendo assim, com fundamento no art. 804 do Código de Processo Civil, necessário, é licito ao Juiz conceder medida liminar em sede de Medida Cautelar, sem a oitiva da parte contraria, se não vejamos:
         Art. 804. É lícito ao juiz conceder liminarmente ou após justificação previa a medida cautelar, sem ouvir o réu, quando verificar que este, sendo citado, poderá torná-la ineficaz, caso em que poderá determinar que o requerente preste caução real ou fidejussória de ressarcimento os danos que o requerido possa vir a sofrer.
            Em assim sendo, a medida liminar resguardará o direito do requerente em receber seu credito futuramente.
VI Dos Pedidos       
            Diante do exposto requer:

a) Que Vossa Excelência em sede de liminar, conceda a medida cautelar de arresto, para arrestar tantos bens do requerido que, sejam necessários para fazer frente a divida liquida e certa no valor de R$ 300.000,00 ( trezentos mil reais), através de mandado judicial e oficio para os cartórios de registro de imóveis.
b) Caso, não seja esse o entendimento de Vossa Excelência, o que não se espera, requer que seja designado audiência de justificação ou que determine a prestação de caução.
 c) Que, Julgue procedente o pedido da medida cautelar, para arrestar tantos bens do requerido, que sejam necessários para fazer frente a divida liquida e certa no valor de R$ 300.000,00 ( trezentos mil reais), através de mandado judicial e oficio para os cartórios de registro de imóveis.
d) Condenação do requerido em custas processuais e honorários de sucumbência, nos termos do §3º do art. 20 do Código de Processo Civil.
VII. Dos requerimentos
            Requer a citação do requerido, para que querendo e podendo, apresente contestação no prazo de 05 (cinco) dias, conforme redação do art. 802 do Código de Processo Civil.
            Protesta provar o alegado, pelos documentos que instruem a presente peça, bem como todos as demais provas admitidas em direito.
            Informa, que como tal medida cautelar é preparatória, o requerente, após efetivação desta, irá propor ação de cobrança dentro do prazo de 30 ( trinta) dias, conforme preceitua art. 806 do Código de Processo Civil.
            Endereço do advogado para intimações...( art. 39, Inciso I Código de Processo Civil).
            Dá-se a causa o valor de R$ 320.000,00 ( trezentos e vinte mil reais).
            Local... e Data...
            Nestes termos, pede deferimento
            ADVOGADO... OAB nº...


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