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terça-feira, 17 de junho de 2014

MODELO DE PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS

Exmo. Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da __ Vara de Família de Juiz de Fora – MG

Assistência Judiciária Gratuita
Distribuição Dependência ( nº xxxxxxxxxxxxxx)
























         JOSÉ CLEMENTE, brasileiro, divorciado, porteiro, portador do RG MG XXXXXXXXX e CPF: XXXXXXXXXXXX, filho deJosé da Mata e Maria Almeida, residente e domiciliado na Rua Pedro Alvares Cabral, n º... – Bairro ...., nesta cidade mineira de Juiz de Fora, vem via de seu procurador e advogado, que essa subscreve, propor como de fato propõe, AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS, contra  PEDRO PAULO DE ALMEIDA, filho de  José Clemente e Maria do Carmo França, residente e domiciliado na Rua Maria de Souza, nº..., Bairro ..., nesta cidade mineira de Juiz de Fora, pelos fatos e fundamentos que passa a expor a seguir: 
   
    1. Dos Fatos:

         O requerente é genitor do requerido e em 08 de maio de 2012 formalizou acordo de divorcio consensual, ficando pactuado que o mesmo iria desembolsar o montante de 20% (vinte) do valor de seu rendimento mensal liquido, a fim de contribuir para o seu sustento, ficando essa caracterizada como pensão alimentícia.(doc.06)
        
         Importante frisar, que o requerido encontra-se em dia com suas obrigações alimentícias, eis que o valor da mesma é retida na fonte de seu pagamento, conforme documento em anexo (doc.05/06).
   
         Entretanto, há de se verificar que o requerido já atingiu a maioridade civil, e não freqüenta instituição de ensino superior, conforme documentos comprobatórios de conclusão de Ensino Médio e certidão de Nascimento em anexo (doc.03/04).

         Ressalta-se que o requerido não possui profissão definida nem emprego fixo, todavia,ante a sua jovialidade, pode adequar-se ao mercado de trabalho eventual e/ou informal.

         Ademais, deve-se atentar que o requerente vive em condições financeiras precárias, tendo que custear aluguel, luz, água e alimentação para seu sustento.

    2. Do Direito


        O art. 1699 do Novo Código Civil Brasileiro prevê o seguinte texto:
   

                “Art. 1699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação   financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o      interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo."

        In casu, o requerente encontra-se em situação precária, pois seu sustento próprio encontra-se defasado por conta de seus gastos mensais para viver com dignidade.

        Outrossim, ao requerido, sobreveio situação divergente da que se encontrava na época da realização do acordo, pois não precisa mais do auxilio de seu progenitor, uma vez que pode arcar com seu sustento próprio.

        Ademais, já é pacífico no  STJ que se o alimentando completou maioridade e não freqüenta instituição de ensino superior, inexiste a necessidade de recebimento de alimentos, se não vejamos as palavras da Honrada Ministra NANCY ANDRIGHI no RECURSO ESPECIAL Nº 1.198.105:

“Em relação à persistência do dever de alimentar, advindo a maioridade, há corrente entendimento de que, prosseguindo o filho nos estudos após a maioridade, é de se presumir a continuidade da sua necessidade em receber alimentos, situação que desonera o alimentado de produzir provas, ante a presunção, iuris tantum, da necessidade do estudante de curso universitário ou técnico.(g.f)”
        
         Importante trazer o entendimento doutrinário de Rolf Madaleno no que tange ao tema:

           “(...) subsiste a obrigação alimentar depois de alcançada a capacidade civil aos dezoito anos de idade, quando o crédito de alimentos é destinado para a mantença de filho estudante, especialmente porque continua dependente de seus pais por cursar a universidade, mesmo que frequente algum estágio, pois sabido que os valores pagos aos estagiários são em caráter simbólico e raramente atingem quantias capazes de dispensar o prolongamento da indispensável prestação alimentar (...). Madaleno, Rolf - in: Curso de Direito de Família, Rio de Janeiro: Forense, 2011, p. 902)”

         No caso em tela, observa-se que o requerido não encontra-se em situação estudantil, podendo prover seu próprio sustento, não sendo mais necessário a prestação alimentícia, isto posto
    3. Dos Pedidos

    Diante do exposto requer:

    a) Que Seja a presente ação julgada procedente , para que o requerente seja exonerado da obrigação de prestar alimentos ao requerido;
    b) A oitiva do membro do Ministério Publico;
    c) A condenação do requerido nas custas processais e honorários Advocatícios;

    4. Dos requerimentos

    4.1 Do requerimento de citação

         Requer a citação do requerido por meio de VIA POSTAL, para que querendo e podendo, conteste a presente ação, sob pena de revelia, nos termos do art. 319 do CPC.

    4.2 Das Provas

         Protesta provar o alegado, pelos documentos que instruem a presente peça,bem como oitiva da parte contraria e de testemunhas, devendo rol ser juntado em momento superveniente.

    4.3 Do requerimento de Assistência Judiciária Gratuita

    Requerem que seja concedido aos requerentes os beneplácitos da Assistência Judiciária Gratuita, conforme termos de Hipossuficiência em anexo (doc.02), nos termos do art.  2º e 4º da lei 1060/50.



4.4 Do valor da Causa

    Dá-se a causa o valor de R$ 1909,92 ( hum mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos).

               Nestes Termos,
             Pede e Aguardar Deferimento.
              Juiz de Fora, 06 de Março de 2014
             ADVOGADO...
             OAB/MG...
            


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