Exmo. Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da __ Vara de
Família de Juiz de Fora – MG
Assistência Judiciária Gratuita
Distribuição Dependência ( nº xxxxxxxxxxxxxx)
JOSÉ CLEMENTE, brasileiro,
divorciado, porteiro, portador do RG MG XXXXXXXXX e CPF: XXXXXXXXXXXX, filho
deJosé da Mata e Maria Almeida, residente e domiciliado na
Rua Pedro Alvares Cabral, n º... – Bairro ...., nesta cidade mineira
de Juiz de Fora, vem via de seu procurador e advogado, que essa subscreve,
propor como de fato propõe, AÇÃO DE
EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS, contra PEDRO PAULO DE ALMEIDA, filho de José Clemente e Maria do Carmo
França, residente e domiciliado na Rua Maria de Souza, nº..., Bairro ..., nesta cidade mineira de Juiz de Fora, pelos fatos e fundamentos que
passa a expor a seguir:
1. Dos Fatos:
O requerente é genitor do requerido e em 08 de maio de 2012
formalizou acordo de divorcio consensual, ficando pactuado que o mesmo iria
desembolsar o montante de 20% (vinte) do valor de seu rendimento mensal
liquido, a fim de contribuir para o seu sustento, ficando essa caracterizada
como pensão alimentícia.(doc.06)
Importante
frisar, que o requerido encontra-se
em dia com suas obrigações alimentícias, eis que o valor da mesma é retida na
fonte de seu pagamento, conforme documento em anexo (doc.05/06).
Entretanto,
há de se verificar que o requerido já
atingiu a maioridade civil, e não freqüenta instituição de ensino superior,
conforme documentos comprobatórios de conclusão de Ensino Médio e certidão de
Nascimento em anexo (doc.03/04).
Ressalta-se
que o requerido não possui profissão definida nem emprego fixo, todavia,ante a
sua jovialidade, pode adequar-se ao mercado de trabalho eventual e/ou informal.
Ademais,
deve-se atentar que o requerente vive em condições financeiras precárias, tendo
que custear aluguel, luz, água e alimentação para seu sustento.
2. Do Direito
O art. 1699 do Novo Código Civil Brasileiro prevê
o seguinte texto:
“Art.
1699. Se, fixados os alimentos,
sobrevier mudança na situação financeira
de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias,
exoneração, redução ou majoração do encargo."
In
casu, o requerente encontra-se em situação precária, pois seu sustento
próprio encontra-se defasado por conta de seus gastos mensais para viver com
dignidade.
Outrossim, ao requerido, sobreveio situação
divergente da que se encontrava na época da realização do acordo, pois não
precisa mais do auxilio de seu progenitor, uma vez que pode arcar com seu
sustento próprio.
Ademais, já é pacífico no STJ que se o alimentando completou maioridade
e não freqüenta instituição de ensino superior, inexiste a necessidade de
recebimento de alimentos, se não vejamos as palavras da Honrada Ministra NANCY ANDRIGHI no RECURSO ESPECIAL Nº
1.198.105:
“Em
relação à persistência do dever de alimentar, advindo a maioridade, há corrente entendimento de que, prosseguindo o
filho nos estudos após a maioridade, é de se presumir a continuidade da sua necessidade
em receber alimentos, situação que desonera o alimentado de produzir
provas, ante a presunção, iuris tantum,
da necessidade do estudante de curso universitário ou técnico.(g.f)”
Importante trazer o entendimento
doutrinário de Rolf Madaleno no que tange ao tema:
“(...) subsiste a obrigação alimentar depois de
alcançada a capacidade civil aos dezoito anos de idade, quando o crédito de
alimentos é destinado para a mantença de filho estudante, especialmente porque
continua dependente de seus pais por cursar a universidade, mesmo que frequente
algum estágio, pois sabido que os valores pagos aos estagiários são em caráter
simbólico e raramente atingem quantias capazes de dispensar o prolongamento da indispensável
prestação alimentar (...). Madaleno, Rolf - in: Curso de Direito de Família,
Rio de Janeiro: Forense, 2011, p. 902)”
No caso em tela, observa-se que o
requerido não encontra-se em situação estudantil, podendo prover seu próprio
sustento, não sendo mais necessário a prestação alimentícia, isto posto
3.
Dos Pedidos
Diante do exposto requer:
a)
Que Seja a presente ação julgada procedente , para que o requerente seja
exonerado da obrigação de prestar alimentos ao requerido;
b)
A oitiva do membro do Ministério Publico;
c)
A condenação do requerido nas custas processais e honorários Advocatícios;
4.
Dos requerimentos
4.1
Do requerimento de citação
Requer a citação do requerido por meio
de VIA POSTAL, para que querendo e podendo, conteste a presente ação, sob pena
de revelia, nos termos do art. 319 do CPC.
4.2 Das Provas
Protesta provar o alegado, pelos
documentos que instruem a presente peça,bem como oitiva da parte contraria e de
testemunhas, devendo rol ser juntado em momento superveniente.
4.3
Do requerimento de Assistência
Judiciária Gratuita
Requerem que seja concedido aos
requerentes os beneplácitos da Assistência Judiciária Gratuita, conforme termos
de Hipossuficiência em anexo (doc.02), nos termos do art. 2º e 4º da lei 1060/50.
4.4 Do valor da Causa
Dá-se a causa o valor de R$ 1909,92 ( hum
mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos).
Nestes Termos,
Pede
e Aguardar Deferimento.
Juiz de
Fora, 06 de Março de 2014
ADVOGADO...
OAB/MG...
Nenhum comentário:
Postar um comentário