Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 1º UJ – 2º JD do Juizado
Especial Cível da Comarca de Juiz de Fora - MG
Autos nº:...
Maria Clementina, já qualificada nos autos em epigrafe, vem
perante este Honrado Juízo, por seu procurador que essa subscreve, ofertar EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, face a R.
Sentença de fls. (26/26v.), pelas razões expostas a seguir:
1. Da cabimento dos Embargos de Declaração
e da Tempestividade
Na peça inicial, a
embargante requereu que lhe fosse concedido o beneficio da Assistência
judiciária Gratuita, todavia Vossa Excelência em sua R. Sentença de fls.
26/26v, não manifestou-se acerca do mesmo.
O art. 535,
Inciso II, do CPC, prevê o cabimento dos embargos de declaração, quando o
Magistrado omitir-se em sua decisão.
Importante frisar
que os presentes embargos encontram-se tempestivamente apresentado, eis que o
prazo para sua propositura é de 05 (cinco) dias, a contar da data da
publicação, o que no caso em tela é claro.
2. Da omissão
A R.
Sentença de fls. 26/26v em momento algum versou acerca do deferimento ou
indeferimento da Assistência judiciária Gratuita.
A embargante
em fls. 08 efetuou tal requerimento, eis que não pode arcar com as custas
processuais e honorários advocatícios sem prejuízo próprio.
Oportuno
colocar que a embargante junta Termo de Hipossuficiencia, pois é estudante e
não tem como arcar com tais custas e para efeitos recursais a mesma teria de
avençar tais valores.
Sendo assim, requer
a embargante que tal pedido seja apreciado, nos termos do art. 535, Inciso II
do CPC.
Nestes
termos,
Pede e
Aguarda Deferimento.
Juiz de Fora,
11 de Fevereiro de 2014
P.p
Advº ...
OAB...
Ótimo, encaixou perfeitamente no meu caso concreto. Obrigado.
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