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terça-feira, 24 de junho de 2014

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 1º UJ – 2º JD do Juizado Especial Cível da Comarca de Juiz de Fora - MG

Autos nº:...




















    Maria Clementina, já qualificada nos autos em epigrafe, vem perante este Honrado Juízo, por seu procurador que essa subscreve, ofertar EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, face a R. Sentença de fls. (26/26v.), pelas razões expostas a seguir:



         1. Da cabimento dos Embargos de Declaração e da Tempestividade

         Na peça inicial, a embargante requereu que lhe fosse concedido o beneficio da Assistência judiciária Gratuita, todavia Vossa Excelência em sua R. Sentença de fls. 26/26v, não manifestou-se acerca do mesmo.
         O art. 535, Inciso II, do CPC, prevê o cabimento dos embargos de declaração, quando o Magistrado omitir-se em sua decisão.
         Importante frisar que os presentes embargos encontram-se tempestivamente apresentado, eis que o prazo para sua propositura é de 05 (cinco) dias, a contar da data da publicação, o que no caso em tela é claro.


    2. Da omissão
   

         A R. Sentença de fls. 26/26v em momento algum versou acerca do deferimento ou indeferimento da Assistência judiciária Gratuita.
         A embargante em fls. 08 efetuou tal requerimento, eis que não pode arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo próprio.    
         Oportuno colocar que a embargante junta Termo de Hipossuficiencia, pois é estudante e não tem como arcar com tais custas e para efeitos recursais a mesma teria de avençar tais valores.
         Sendo assim, requer a embargante que tal pedido seja apreciado, nos termos do art. 535, Inciso II do CPC.


             Nestes termos,
             Pede e Aguarda Deferimento.
             Juiz de Fora, 11 de Fevereiro de 2014
             P.p
             Advº ...
             OAB...
          


Um comentário:

  1. Ótimo, encaixou perfeitamente no meu caso concreto. Obrigado.

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