Petição Inicial EXAME UNIFICADO OAB (Setembro de 2013)
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da __ Vara Cível da
Comarca de Teresópolis - RJ
Autos Nº:
JORGE DA SILVA, brasileiro, Professor, solteiro,
inscrito sob RG M-2.293.547 e CPF 065.578.987.-99, filho de Maria Silva e Pedro
Silva, residente e domiciliado na Rua A, nº 123, Bairro Bom Pastor, nesta
cidade de Teresópolis - RJ, vem via de seu procurador que essa subscreve(doc.
01), propor como de fato propõe, AÇÃO DE
DESPEJO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, face a MIRANDA MARQUES, brasileira, solteira, de profissão não sabida,
inscrita sob RG nº M-2.654.585 e CPF 123.456.789-99, residente na Rua D, nº
125, Bairro Bom Pastor, nesta cidade de Teresópolis - RJ, pelos fatos e
fundamentos que passa a expor a seguir:
1. Dos Fatos
O
requerente adquiriu por via de um contrato de compra e venda o Imóvel
localizado na Rua D, nº 125, Bairro Bom Pastor, Teresópolis -RJ, conforme contrato
de compra e venda em anexo (doc. 02/04)
Ocorre que
a requerida é locatária do imóvel a aproximadamente dois anos. No ato de
negociação do imóvel, fora oferecido a requerida adquiri-lo, respeitando o
direito de preferência, conforme demonstrado pela copia do AR da notificação
extrajudicial em anexo (doc.05). A requerida por sua vez recusou adquirir o
imóvel, sendo concretizado a venda para o requerente.
Importante
mencionar que o contrato de locação formulado entre a requerida e o antigo
proprietário do imóvel não previa direito de manutenção no imóvel caso este
fosse vendido a outrem, diante disso tem o requerente o direito de tomar a
posse do imóvel. Sabendo disso o requerente procurou a requerida, a fim de
dar-lhe um prazo para retirar do imóvel, mas essa se recusou a sair, visto que
havia firmado contrato de locação com o antigo proprietário, Sr. Maxuwell (Max).
Em assim sendo, o requerente procurou denunciar o contrato de locação, conforme
previsão legal, a fim de que a requerida se retirasse do imóvel no prazo de 90
(noventa) dias.
2. Do Direito
O
requerente após adquirir por vir de contrato de compra e venda o imóvel em
questão, ficou demonstrado a sub-rogação dos direito de propriedade, bem como
de locador.
Conforme
alusão contratual, no caso em tela é possível que o requerente requeira o
imóvel à requerida, visto que não há no contrato clausula de manutenção na
posse direta por locação após formalizada a alienação do imóvel, sendo assim
deve-se respeitar principio contratual do "pacta sunt servanda" ,
principio esse que rege as relações contratuais, que afirma que se a relação
contratual for um ato jurídico perfeito esse deve ser respeitado, eis que não
há nenhuma nulidade, nos mesmo, o que no caso em tela se vislumbra claramente.
O art. 8º
da Lei 8.245/91, aduz o que fora abortado supra, devendo deixar claro que as
hipóstases que geram exceções não estão evidentes no caso em tela.
Diante disso
é legítima a pretensão autoral, para determinar que a requerida deixe o imóvel,
ou que a ela seja ordenado a retirada.
Da antecipação de Tutela
O art. 273
do CPC prevê que será concedida antecipação total ou parcial quando verificar
que haja receio de dano irreparável ou de difícil reparação, bem como haver
verossimilhança das alegações juntamente a esta prova inequívoca da mesma.
No caso em
tela evidencia-se a concessão de medida antecipatória de tutela, visto que o
requerente findou seu contrato de aluguel anterior,a fim de ir morar no imóvel
adquirido, todavia este ficará sem local para moradia ou terá que pagar por
meses além do necessário, dai a observância do dano de difícil reparação se o
requerente ficar no imóvel além do tempo permitido pelo seu locador, podendo
este ter de figurar no pólo passivo de uma ação de despejo e ficar sem local
para moradia e com seus bens todos padecendo ao relento.
Identifica-se
a verossimilhança das alegações com o anexo do contrato de aluguel do requerente
ainda vigente e com prazo para saída (doc. 06), fazendo dessa a prova
inequívoca que o autor necessita da concessão da medida antecipatória.
Dos Pedidos
Diante todo
o exposto requer:
a) Que
Vossa Excelência conceda a medida ANTECIPATORIA
DE TUTELA, para que determine a retirada da requerida no prazo de 30
(trinta) dias, sob pena de ser este feito por via de Oficial de justiça e se
necessário com uso de força e arrombamento nos termos do art. 65, caput da Lei
8245/91.
b) Que seja
ao final da lide, convalidada a medida antecipatória, a fim de efetivar o
requerente na posse direta do bem.
c) Que seja
a requerida condenada a pagar custas processuais e honorários advocatícios no
valor de 20%.
Dos Requerimentos
Requerimento de citação
Requer que
seja a requerida citada para que querendo e podendo apresente defesa dentro do
prazo legal.
Das Provas
Protesta
provar o alegado pelos documentos que instruem a presente peça, bem como
depoimento pessoal da requerida e oitiva de testemunha com rol a ser juntado em
momento oportuno.
Dá-se a
causa o valor de 1.000,00 ( hum mil reais)
Nestes
termos pede e aguarda deferimento.
Teresópolis,
24 de Outubro de 2013
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Eloi
Hildebrando de Oliveira Netto
OAB/MG
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