EXCELENTÍSSIMO(A)
SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIO VERDE - MG
Gratuidade da
Justiça
Autos nº:
GCP SERVICE PORT - ME, pessoa jurídica de direito
privado, inscrito sob CNPJ nº: 000.000.000/0001-00, neste ato representada por
seu sócio administrador G.A.S, brasileiro, casado,
comerciante, portador do CPF. 000.000.000-00 com sede na Av. Presidente José Mentiroso, nº 32.000- bairro São José, nesta
cidade mineira de Juiz de Fora, vêm, por intermédio de seu procurador e
advogado (Instrumento de mandato em anexo), interpor EXECUÇÃO DE TITULO EXTRA JUDICIAL com fundamento no art. 784 e
seguintes do NCPC, em face do HOTEL E SITIO RECANTO DOS MALUCOS - LTDA., pessoa jurídica de direito privado,
portadora do CNPJ. 111.0001.000/0002-22, com sede na Rodovia MG3433, KM1201-FAZENDA
DA VARGEM, no bairro Rio Verde, em Rio Verde-MG pelos fatos e fundamentos que
passa expor a seguir:
1.
DO PEDIDO DE GRATUIDADE DA
JUSTIÇA
O exequente é uma
microempresa, e tendo iniciado suas atividades recentemente. Compreende um
numero restrito de clientes. Ademais, diante do quadro financeiro nacional, os
microempreendedores estão passando por dificuldades para se manterem no
mercado, o que vem acontecendo, também com o exequente.
Diante da impossibilidade de
arcar com os custos do processo, busca-se
a concessão dos beneplácitos da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 e
seguintes do NCPC.
2.
DOS FATOS
O exequente na data de 22 de
fevereiro de 2016 firmou com a empresa executada a venda das seguintes
mercadorias: 08 condensadoras Midea HW 12K 220/1 Q/F VIZE com valor unitário de
R$ 860,00 (oitocentos e sessenta reais) perfazendo o total de R$6880,00 ( seis
mil oitocentos e oitenta reais) e 08 evaporadoras Midea HW 12K 220/1Q/F VIZE
com valor unitário de R$440,00 (quatrocentos e quarenta reais) perfazendo o
total de R$3520,00 (três mil quinhentos e vinte reais).
A empresa executada assumiu,
então, com a exequente a dívida no valor total de R$10.400,00 (dez mil e
quatrocentos reais) conforme Nota Fiscal em anexo.
Porém, a empresa executada
não honrou seus compromissos com a empresa exequente de dar quitação as
parcelas assumidas para pagamento dos produtos adquiridos, restando pagar duas
duplicatas, no valor de R$ 2.400,00 e R$ 3200,00.
A empresa exequente procurou de todas
maneiras receber o crédito amigavelmente através de inúmeras tentativas sem,
contudo, lograr êxito, não restando outra alternativa senão buscar a proteção
da tutela jurisdicional.
A soma dos débitos não liquidados somam o importe de
R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais), que devem ser corrigidos a contar
da data do seu inadimplemento respectivamente, além do acréscimo de juros de
mora de 1% ao mês.
3.
DO DIREITO
A execução de titulo
extrajudicial, é o meio o qual o credor, busca a satisfação de credito pendente
de pagamento.
In casu, foi emitido duplicata mercantil em favor da parte executada,
porém essas não foram liquidadas.
Diante do descumprimento por
parte da executada em pagar os valores avençados, a exequente efetuou o
protesto dos títulos, conforme copia em anexo.
Para que seja possível a
propositura de ação de execução, o titulo que funda a ação, deve ser liquido,
certo e exigível.
É de se analisar, que o
titulo de credito em questão é uma duplicata. A lei 5474/68, em seu art. 14, esclarece
que para se cobrar duplicatas não pagas, será utilizado a modalidade de
execução de titulo extrajudicial, se não vejamos:
Art. 15 - A cobrança judicial de duplicata
ou triplicata será efetuada de
conformidade com o processo aplicável aos títulos executivos extrajudiciais,
de que cogita o Livro II do Código de Processo Civil ,quando se tratar:
O Novíssimo Código de Processo Civil, em seu art. 784, também
caracteriza a duplicata como titulo de crédito:
Art. 784. São títulos executivos
extrajudiciais:
No
caso em tela, trata-se de duplicata virtual, emitida pelo exequente, que, ao
executar a entrega dos produtos, com a devida instalação, emitiu nota fiscal.
Em face do inadimplemento da executada, operou-se o instituto do protesto,
conforme copia dos documentos em anexo.
A
jurisprudência pátria entende que a duplicata virtual, somado a comprovante de
entrega da mercadoria e/ou prestação de serviço e instrumento de protesto, é suficiente para ensejar ação de execução,
vejamos:
APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO - DUPLICATA - BOLETO BANCÁRIO - NOTA FISCAL - INSTRUMENTO DE PROTESTO - VALIDADE. O boleto bancário, consubstanciado em duplicata virtual, em conjunto com o comprovante de entrega da mercadoria ou de prestação de serviço e com o instrumento de protesto por indicação é suficiente para ensejar a Ação de Execução. Recurso Provido. (TJMG - Apelação Cível 1.0518.13.011420-1/001, Relator(a): Des.(a) Estevão Lucchesi , 14ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 14/07/2014, publicação da súmula em 18/07/2014)(Grifo Nosso)
Por
essa razão, tendo em vista que o credito ainda não foi satisfeito, pugna o
exequente pela adoção das medidas de praxe, a fim de satisfazer o credito
existente.
4.
DOS CÁLCULOS
Valor do Debito: R$ 5.600,00 (cinco mil e
seiscentos reais)
Juros de Mora: Julho de 2016 à Maio de 2017 = 11%
Índice de Correção Monetária: 1,0297785
Honorários advocatícios
10% - Art. 827 do NCPC
Calculo: R$ R$ 5.600,00 x 1,11 (11%juros) x 1,0297785 (Índice
TJMG) X 1,1 (10% Honorários Adv) =
R$ 7041,21 (sete mil e quarenta e um reais e vinte e um centavos)
DOS PEDIDOS
E REQUERIMENTOS
Diante do
exposto requer o exequente:
a)
A citação do executado,
para que querendo, pague a divida, no valor de R$
7041,21 (sete mil e quarenta e um reais e vinte e um centavos), dentro do
prazo de 3(três) dias, sob pena de penhora e inscrição nos cadastros
restritivos de credito.
b)
Não pagando o devedor no prazo legal, promova o
Sr. Oficial de Justiça a imediata penhora de bens e a sua avaliação, nos termos
do §1º do art. 829 do NCPC.
c)
Requere, desde logo, o arresto de valores pela modalidade Online (BACENJUD 2.0), bem como
RENAJUD, obedecendo a ordem de penhora prevista no art. 835 do NCPC.
d)
Não sendo encontrando o devedor, proceda o Sr. Oficial de
Justiça conforme estatuído no art. 830 do NCPC;
e)
Requer a concessão dos
beneplácitos da gratuidade da justiça, conforme razões sustentados no Item
1. Desta peça inicial, em concordância com o art. 98 e seguintes do NCPC;
f)
Que seja condenada a ré ao pagamentos das custas Processuais e Honorários advocatícios, a ser
arbitrado por este honrado Juízo.
5.
Do Valor da Causa
Dá-se á causa o valor de R$
7041,21 (sete mil e quarenta e um reais e vinte e um centavos)
6.
Das Provas
Protesta provar o alegado,
pelos documentos que instruem a presente peça, bem como outras admitidas em
direito que julgar pertinentes.
Nestes Termos,
Pedem e
Aguardam Deferimento.
Juiz de
Fora, 24 de Maio de 2017.
P.p.
Advº. Eloi
Hildebrando
de Oliveira Netto
OAB/MG 156.927