EXCELENTÍSSIMO
SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _VARA CÍVEL DA COMARCA
DE JUIZ DE FORA – MG
Assistência
Judiciária Gratuita
Inversão
do Ônus Probatório
Autos
nº: 0145.15.
T.S.A, brasileira, solteira, do lar, portadora
do RG MG-000000000 e CPF: 0000000000-00, filha de M.S.A e paternidade ignorada,
residente e domiciliado na Rua Augusto Da Silveira Alves, nº2221, casa 21,
Bairro Alto Araujo, nesta cidade mineira de Juiz de Fora, vêm a sempre Digna e Honrada
presença de Vossa Excelência,por seu procurador e advogado (Instrumento de
mandato em anexo doc. 01) propor como de fato propõe, AÇÃO DE REVISIONAL DE CONTRATO C/C PEDIDO DE DANOS MATERIAIS (Repetição
de Indébito) E MORAIS, com fundamento no art. 282 do Código de Processo Civil,
em face de CREFISA S/A CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita
sob CNPJ nº 000.0000.0000.000., com sede comercial na Rua Canadá, nº 000,
Jardim América,São Paulo- SP, CEP: 000000-000, pelos fatos e fundamentos que
passa expor a seguir:
1.
Dos Fatos
Trata-se
de contrato de empréstimo,realizado no dia 07/01/2015, no qual a ré se
comprometia a conceder a autora crédito no valor de R$ 1803,21 (hum mil
oitocentos e três reais e vinte e um centavos);
A
autora por sua vez se comprometeu a adimplir tal empréstimo em 12 (doze)
parcelas no valor de R$433,40 (quatrocentos e trinta e três reais e quarenta
centavos), sendo tal valor descontado em folha de pagamento, conforme
demonstrado no contrato de prestação de serviço em anexo;
Outrossim,
cabe destacar que, a autora percebe mensalmente remuneração no valor de R$
788,00 (setecentos e oitenta e oito reais);
Sendo
assim, o valor da parcela prejudicaria metade de sua renda mensal, razão pela
qual a autora requereu a amortização antecipada da divida no dia 20/01/215;
Contudo,
ficou surpresa ao deparar-se com o valor exigido para quitação antecipada,
pois, este se demonstrava muito além do valor emprestado, qual seja R$ 1803,21
(hum mil oitocentos e três reais e vinte e um centavos);
Por
essa razão, através de amigos e parentes a autora conseguiu o valor de R$
2546,85 (dois quinhentos e quarenta e seis reais e oitenta e cinco),
objetivando a quitação do referido empréstimo;
Todavia,
cabe destacar que a autora realizou o referido negocio jurídico, pois sua
genitora se encontrava internada, necessitando urgentemente do valor de R$
1803,20(hum mil oitocentos e três reais e vinte e um centavos) para custear seu
tratamento;
Destarte,
que se analisarmos o caso em questão, verifica-se a abusividade do dos juros,
bem como ausência de boa fé na realização do contrato;
Inicialmente,
consta no contrato o percentual de 14,5% de juros ao mês, outrossim, iremos
demonstrar que os juros mensais ultrapassaram a barreira dos 21,7%;
De
acordo com a tabela abaixo elencada, o juros cobrado à autora não foi o de
14,5%, conforme demonstrado no contrato, mas sim de 21,7%, se não vejamos:
Valor da taxa de juros
|
21,77%
|
Nº.
|
Prestação
|
Juros
|
Amortização
|
Saldo Devedor
|
0
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
1803,20
|
1
|
433,40
|
392,64
|
40,76
|
1762,44
|
2
|
433,40
|
383,77
|
49,63
|
1712,81
|
3
|
433,40
|
372,96
|
60,44
|
1652,37
|
4
|
433,40
|
359,80
|
73,60
|
1578,77
|
5
|
433,40
|
343,77
|
89,63
|
1489,15
|
6
|
433,40
|
324,26
|
109,14
|
1380,01
|
7
|
433,40
|
300,49
|
132,91
|
1247,10
|
8
|
433,40
|
271,55
|
161,85
|
1085,26
|
9
|
433,40
|
236,31
|
197,09
|
888,17
|
10
|
433,40
|
193,40
|
240,00
|
648,17
|
11
|
433,40
|
141,14
|
292,26
|
355,90
|
12
|
433,40
|
77,50
|
355,90
|
0,00
|
TOTAL
|
5200,80
|
3397,60
|
1803,20
|
0,00
|
Lado
outro, devemos chamar atenção para o valor cobrado mensalmente, pois
ultrapassava mais da metade da renda mensal da autora;
Ainda,
devemos levar em consideração que a autora realizou negocio jurídico em
07/01/2015 e no dia 20/01/2015 requereu a amortização antecipada da divida, ou
seja, passado-se 13 (treze) dias, o valor cobrado demonstra-se extremamente
excessivo. Isso se da porque a ré cobra de seus consumidores tarifa para
cadastrar-se conforme demonstrado no contrato em anexo;
2.
Do direito
2.1
Da relação
De Consumo
Trata-se de relação de
consumo firmada entre as partes, na qual a ré, sendo pessoa jurídica, se
enquadra como prestadora de serviços,conforme previsão do art. 3º do Código de
Defesa do Consumidor;
Ademais, a autora por
sua vez, requereu empréstimo no valor de R$ 1803,20 (hum mil oitocentos e três
reais e vinte centavos), para finalidades finais, demonstrando sua qualidade de
consumidora, conforme previsão do art. 2º do Código de Defesa do Consumidor;
Em assim sendo, no
presente caso, a relação conumerista encontra-se enquadrada, razão pela qual,
se deve aplicar o Código de Defesa do Consumidor, conforme inteligência da súmula
297 d STJ;
2.2
Da necessidade inversão do Ônus da Prova
A inversão do Ônus
Probatório é medida prevista no art. 6º, Inciso VIII do Código de Defesa do
Consumidor, a qual determina que se o consumidor for hipossuficiente perante o
fornecedor, a inversão do ônus da prova é medida que impera, a fim de facilitar
a defesa dos direitos consumeristas;
No caso em debate,
verifica-se que a autora não detém a pericia técnica para formular analise de
calculo de juros;
Por essa razão,
inverter o ônus da prova é medida facilitadora na busca da verdade formal,
facilitando assim o alcance dos direitos da autora;
2.3
Da
Abusividade na Cobrança dos Juros e restituição do valor pago
Fato é que o contrato
celebrado entre as partes, na modalidade adesão, ou seja, as clausulas não
podem ser modificadas e são redigidas de acordo com a financeira;
Contudo, se analisarmos
bem o contrato de prestação de serviços, percebe-se que a ré aplicou taxa de
juros mensal de 14,5%, o que, conforme demonstrado na tabela supra, não conota
com a veracidade dos fatos, já que o calculo apresentado demonstra um juros
mensal de 21,7%;
De acordo com a tabela
do banco central a empresa ré vem cobrando de seus consumidores, taxa mensal de
juros no importe de 19,51 % e a nível anual de 718,93%, conforme demonstrado no
documento em anexo (doc.12/13);
Dessa forma, diante do
principio da Boa Fé dos contratos, demonstra-se que a ré agiu com total
desrespeito perante a parte autora, pois, no contrato previa juros mensal no
importe de 14,5% e a titulo de juros anual o valor de 407,77%;
Lado outro, é
importante frisar que a autora quitou antecipadamente o contrato de empréstimo,
sendo pago o valor R$ 2546,85 (dois quinhentos e quarenta e seis reais e oitenta
e cinco);
De acordo com o site do
Ministério Público do Estado de Santa Catarina, um empréstimo firmado com taxa
de juros mensal no importe de 21,7% deveria ser quitado antecipadamente no
montante de R$1973,13 (hum mil novecentos e setenta e três reais e treze
centavos), conforme demonstrado na tabela em anexo (doc.11);
Ora Excelência, há
portanto uma diferença no importe de R$ 573,72 (quinhentos e setenta e três
reais e setenta e dois centavos), que fora cobrado indevidamente;
O código de defesa do
consumidor, em seu art. 51, Incido IV, determina que são nulas de pleno direito
as clausulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou seja,
incompatíveis com a boa fé;
O CDC ainda determina
que são clausulas exageradas , aquelas que onerem o consumidor de forma
excessiva, em consonância com §1º do art. 51 do CDC;
Por essa razão, ficou
evidenciado de forma cabal que a taxa de juros aplicada não é a equivalente no
contrato de prestação de serviços, razão pela qual, diante do principio da boa
fé dos contratos, a autora deve ser restituída no importe de R$ R$ 573,72
(quinhentos e setenta e três reais e setenta e dois centavos), conforme
cálculos em anexo (doc.10/11)
2.4
Da
Indenização Por danos morais
O pedido de indenização
por danos morais não esta só pautado na cobrança abusiva dos juros, mas sim no
fato de que houve ausência de boa fé contratual por parte da ré, quando da
realização de um negocio jurídico, constou taxa de juros divergente da prevista
no contrato;
Como demonstrado supra,
a ré aplicou taxa de juros mensal no importe de 21,7% e fez constar no contrato
taxa de juros mensal de 14,5%;
Evidente a ausência de
boa fé por parte da ré, que além de onerar a autora de forma excessiva, aludiu
taxa de juros diversa da contratada;
Lado outro, cabe
destacar que o Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 14 determina que, os
fornecedores de produtos e serviços, respondem, independente da existência de
culpa pelos danos causados a seus consumidores, por informações insuficientes
ou inadequadas sobre sua fruição e risco;
In casu, a ré não prestou informações adequadas à autora sobre as
taxas de juros incidentes no contrato, razão pela qual, objetiva-se uma
reparação por danos morais;
Certo é que, de acordo
com o art. 186 do Código Civil, bem como os princípios norteadores dos
contratos, a ré cometeu ato ilícito, pois unilateralmente aplicou taxa juros divergente
do entabulado entre as partes;
Ademais, o instituto do
dano moral não visa apenas a busca pela reparação dos danos sofridos, mas
também tem caráter punitivo e pedagógico, pois, tem intuito de repreender as
empresas a não reincidirem em ato ilícito que excessivamente onerem os
consumidores;
Sendo assim, pelas
razões acima elencadas, busca-se a reparação a titulo de danos morais no
importe de R$ 15.000 (doze mil reais);
3.
Dos Pedidos
Diante do
exposto requer:
a) Que Vossa Excelência condene a ré
a pagar a autora o montante de R$573,72 (quinhentos e setenta e três reais e
setenta e dois centavos), por ser este valor indevido, aplicando o art. 42,
Parágrafo Único do CDC;
b) Que Condene a ré a pagar à autora
a quantia de R$ 12.000,00 (doze mil reais) a titulo de danos morais, em face de
ausência de boa fé contratual, os
transtornos sofridos pela autora, bem como o caráter punitivo e pedagógico do
instituto do dano moral;
c) Que Condene a ré ao pagamento de custas processuais e Honorários advocatícios;
4.
Dos
Requerimentos
4.1
Do
requerimento de inversão do ônus da Prova
Requer a autora que seja invertido o ônus da prova, visto que
este é a parte hipossuficiênte da relação processual, nos termos do art. 6,
Inciso VIII do CDC.
4.2
Do
Requerimento de Citação
Requer
a citação das rés pela via postal, para que essas querendo e podendo,
compareçam a Audiência de conciliação a ser designada e apresente a defesa que
achar cabível, e, caso se mantenham inertes, advirta-os da incidência do
instituto da revelia
4.3
Do
requerimento de Assistência Judiciária Gratuita
Requer que seja
concedido ao autor os beneplácitos da Assistência Judiciária Gratuita, conforme
termo de Hipossuficiência em anexo (doc.02), nos termos do art. 2º e 4º da lei 1060/50.
5.
Das Provas
Protesta
provar o alegado pelos documentos que instruem a presente peça, bem como outras
provas admitidas em direito.
6.
Do Valor da
Causa
Dá-se à causa o valor
de R$ 13.803,20 ( treze mil oitocentos e três reais e vinte centavos);
Nestes Termos,
Pede
e Aguardar Deferimento.
Juiz de Fora, 10 de Março de 2015
P,p.
Dr.Eloi Hildebrando de Oliveira Netto OAB/MG
Nº 156.927