EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ
DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUIZ DE FORA –MG
Assistência Judiciária
Gratuita
Prioridade de Tramitação
Autos nº: 0145.14.
J.O.L, brasileiro,
casado,aposentado, inscrito sob CPF...e RG ..., residente e
domiciliado na Rua Tenente Lucas Drumont,nº...- Bairro Jardim do Céu; D.O.L, brasileiro,
casado,aposentado, inscrito sob RG . ... e CPF ...,
residente e domiciliado na Rua Governador Ozanan Coelho, nº ... – Bairro
Francisco Couto; M.C.O.L, brasileira, casada, Beneficiaria do INSS, portadora da RG
... e CPF: ..., residente e domiciliada na Rua Dr. Augusto
Weckman, nº ... – Bairro Jardim Do Céu; M.C.C.O.L, brasileira, casada, do lar, portadora da RG-... e CPF: ..., residente e domiciliada na Rua Pedro Paula
da Silva, n º ... – Bairro Jardim Do Céu, herdeiros e sucessores diretos de A.S.O.L e M.D.C.O.L, sendo que todos os endereços supracitados, são situados nesta
cidade mineira de Juiz de Fora, vêm por via de seu procurador e advogado (
Instrumento de mandato em anexo- doc.01), propor como de fato propõe AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA,
nos termos do art. 1238 do Código Civil, pelas
razões que passa a expor a seguir:
Preliminarmente
Trata-se
de ação de Usucapião, em que os autor es requerem a declaração do domínio, em razão
do tempo de exercício da posse, bem como, o preenchimento dos requisitos para
tanto;
Ocorre que, impossível mensurar o pólo
passivo da presente demanda, uma vez que, ao diligenciar na busca do registro
de imóveis, essa restou infrutífera, já que não há proprietária registrado para
a área ad usucapionem:
O Art. 231, inciso I do CPC determina
que:
Art. 231.
Far-se-á a citação por edital:
I - quando
desconhecido ou incerto o réu;
Certo é que os autores, ante sua hipossuficiência, excederam todos os meios possíveis de localizar
o pólo passivo da presente demanda, restando este ultimo desconhecido, razão
pela qual justificada esta a citação por edital;
Desta
feita, diante do desconhecimento do réu, requer que receba a presente demanda,
para que cite o réu desconhecido por edital, nos termos art. 231 Inciso I do
Código de Processo Civil;
1. Dos Fatos:
Em 1947, o
genitor dos suplicantes, Sr. A.S.O.L, adquiriu a propriedade
do imóvel situado a 3 km do Trevo de Torreões na BR-040, Sitio das Palmeiras,
com Área total de 15,075ha, conforme demonstrado em documentos em anexo (doc.
34/35 e 50).
Que o Sr. A.S.O.L,
exerceu a posse mansa e pacifica do imóvel retro descrito por mais de 37 anos
ininterruptos, sendo essa, por todo tempo, sem oposição, contudo o primeiro
veio falecer em 1977, passando os autores a exercer a posse do referido imóvel,
ora objeto da lide.
O imóvel não se encontra transcrito nos
Registro de Imóveis, conforme evidencia-se em documentos anexo (doc.41 “usque” 43).
Em
documento anexo (doc. 44/46), demonstra-se os atuais confrontantes do imóvel,
iniciando com 411,90 metros, confrontando com L.L.L.V, L.L.V, R.L.V e L.C.L, seguindo com 475,00 metros confrontando com M.F.R, N.F.R e F.F.R e segue com 210,00 metros confrontando ainda com N.F.R e F.F.R . Segue com 220,00
metros confrontando com A.B.S e 489.77 metros confrontando com M.E.R.J, A.R.J e B.R.J;
Por
estar presentes o requisito que permitem a Ação de Usucapião, vem os
suplicantes requerer que lhe seja concedida o domínio do imóvel, visto que essa
é a medida mais justa a ser declarada.
2. Do Direito
2.1
Dos
requisitos da Concessão da Usucapião
O art. 1238
do código civil, determina que poderá adquirir a propriedade de imóvel, aquele
que por quinze anos, sem interrupção ou oposição possuir como seu imóvel,
independente de justo titulo e boa-fé.
Ocorre que
no presente caso, o genitor dos suplicantes adquiriu de forma onerosa o imóvel
descrito nos fatos, conforme demonstrado em documentos em anexo (doc. 34/35).
Importante
frisar que o Sr. A.S.O.L,sempre foi residente e domiciliado no imóvel descrito no tópico
supra, portanto, esse já preenchia os requisitos para concessão de usucapião
extraordinária, prevista no art. 1238 e parágrafo Único do mesmo diploma legal,
eis que é possuidor a mais de 15 anos, sem oposição ou interrupção e ainda
constituiu no solo sua moradia.
2.1.1
Do principio
da saisine e da Legitimidade Ativa
Com o
falecimento do Sr.A.S.O.L, a posse transmitiu-se para os herdeiros legítimos e
diretos, ora suplicantes;
O principio
da saisine determina que aberta a sucessão, os herdeiros legítimos se tornam
possuidores legítimos, conforme previsão do art. 1784 do Código Civil;
De acordo
com J.M. Carvalho Santos, a sucessão é aberta com a morte, transmitindo a posse
desde logo a seus herdeiros;
Ademais, de
acordo com art. 1243 do Código Civil, o possuidor pode utilizar do tempo da
posse de seus antecessores, com a finalidade de alcançar o tempo para concessão
da usucapião, o que no caso em tela se vislumbra.
Portanto, os
suplicantes têm legitimidade ativa para propor a presente demanda, podendo unir
o tempo que já exercem de posse, com o tempo que seu genitor exerceu, com a
finalidade de declaração do domínio.
2.1.2
Do Tempo da
Posse
Para
concessão do domínio do imóvel, necessário faz-se computar o tempo previsto no
diploma legal correspondente.
No caso em tela,o diploma legal aplicável é o
art. 1238 e parágrafo único do art. 1238 do Código Civil, já que,
os suplicantes são possuidores há 30 anos, que, somados com o tempo de posse do
seu genitor, corresponde a 67 anos de posse, demonstrando assim que os suplicantes
preenchem os requisitos para declaração de Usucapião.
O
diploma legal supracitado esclarece em seu parágrafo único, que o tempo
previsto no caput do art. 1238 do código civil é reduzido para 10 (dez) anos,
se o suplicante estiver estabelecido no imóvel sua moradia habitual e/ou
desenvolveu ali serviços de caráter produtivo.
Partindo
desse diapasão, cabe destacar que os genitores dos suplicantes sempre residiram
e domiciliaram no imóvel, ora objeto da lide, nunca havendo oposição, ou seja,
estabeleceram ali sua moradia habitual, conforme previsão do parágrafo único do
Art. 1238 do Código Civil e que atualmente a suplicante Sra. Maria do Carmo,
detém no imóvel atividade de pecuária.
Sendo
assim, o presente caso é transparente e límpido, pois resta demonstrado o tempo
de posse necessário para concessão da propriedade aos suplicantes.
2.1.3
Da
descrição da posse
Os genitores
dos suplicantes, adquiriram através de contrato de compra e venda a posse do
imóvel e neste residiram e domiciliaram até o seu falecimento.
Em nenhum
momento do exercício da posse dos suplicantes ou de seus genitores, essa fora
contestada, oposta ou interrompida.
Há bem da
verdade, os suplicantes exercem posse conjunta, dividindo o imóvel em quatro
partes, ficando evidente a posse mansa e pacifica no imóvel.
2.2
Da
Aquisição de Propriedade
O que
podemos afirmar, é que a medida mais justa é a declaração da usucapião
extraordinária, visto que os suplicantes preenchem os requisitos previstos no
art. 1238, caput e parágrafo único do Código Civil, com a conseqüente
declaração de aquisição da propriedade, pois aquele que preencher os requisitos
que a lei dispões, adquirir-lhe-á o domínio deste.
Assim, ao longo dos últimos 30 (trinta) anos os
autores vêm exercendo a posse sobre o imóvel usucapiendo com animus
domini, tendo preenchido todos os requisitos do artigo 1.238 do CCB, para
adquirir-lhes a propriedade. Eis o texto do citado dispositivo legal:
“Aquele
que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um
imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé;
podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de
título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.”
3. Dos Pedidos
Diante do exposto, vem requerer os suplicantes.
a) Que Vossa Excelência declare o domínio
dos autores sobre o
imóvel usucapiendo descrito e individualizado na planta anexa(DOC.49/50), com a expedição
do competente mandado para o Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
B) Que, na
hipótese do réu opor-se a presente demanda, que esse seja condenado ás custas
judiciais e honorários advocatícios;
4. Dos Requerimentos:
4.1
Do
requerimento de citação
Não
há de se falar em citação do proprietário, como preenchimento do requisito do
art. 942 do CPC, visto que não consta nos cartórios de registros de imóveis o
registro atual do imóvel, ora objeto da lide, por essa razão, requer a CITAÇÃO POR EDITAL do réu
desconhecido, para que querendo e podendo, apresente a defesa que achar
cabível, nos termos do art. 231, Inciso I do CPC;
4.2
Intimação
do Ministério Público
Requer, a intimação do Ministério
Público para intervir no feito “ad finem”.
4.3
Intimação
dos confrontantes
Requer, ainda, a CITAÇÃO PELO CORREIO dos confinantes abaixo listados,
para os fins legais:
a) LUIZA
LAUDELINA LOURES VISONÁ(Solteira) – Endereço: Rua Waldemar Machado de Mendonça, nº 271,
Bairro Industrial – Juiz de Fora – MG.
b) ADEMIR BATISTA DA SILVA (Solteiro) – Endereço: Rua Dr. Norberto Gerhein,
nº 39, Bairro Cerâmica, CEP 36080-400 – Juiz de Fora - MG
c) NIVALDO JOSÉ LOURES e sua Esposa MARIA
JOSÉ DE ALMEIDA – Rua Luiz Poggianella, nº 89, Bairro Parque das Torres –
Juiz de Fora – MG.
d) MARTINHO
FREESZ RIBEIRO, NELSON FREESZ RIBEIRO E FRANCISCO FREESZ RIBEIRO – Citação por
Edital, nos termos do art. art. 942 do CPC c/c art. 232 do mesmo diploma
legal.
e) MARIA
EULÁLIA DA ROCHA JUNQUEIRA – CITAÇÃO POR EDITAL – Endereço Incerto e não
sabido, nos termos do art. 942 do CPC c/c art. 232 do mesmo diploma legal.
4.4
Intimação
das Fazendas Publica Federais, estaduais e municipais.
Requer, por fim, a INTIMAÇÃO VIA POSTAL dos representantes das Fazendas
Públicas Federal, Estadual e Municipal, para que manifestem interesse na causa.
4.5
Do
requerimento de assistência judiciária Gratuita
Requer que seja concedido aos autores os beneplácitos da
Assistência Judiciária Gratuita,eis que na sua maioria são pessoas aposentadas
e de idade avançada. conforme termo de
Hipossuficiência em anexo (doc.02), nos termos do art. 2º e 4º da lei 1060/50.
4.6 Da Prioridade na Tramitação
Requer que a
presente ação tramite com prioridade, visto que os autores são pessoas idosas,
com idade superior a 60(sessenta) anos(doc.03/11), conforme previsão do art.
1.211-A do Código de Processo Civil e art. 71 da da Lei 10.741/03 (Estatuto do
Idoso).
5. Das Provas
Protesta provar o alegado pelos documentos que
instruem a presente peça, em especial prova testemunhal.
6. Do valor da Causa
Dá-se
a causa o valor de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), visto que esse o
valor Venal do Imóvel.
Nestes Termos,
Pede
e Aguardar Deferimento.
Juiz de Fora, 10 de Junho de 2015
P,p.
Eloi Hildebrando de Oliveira Netto
OAB/MG 156.927
Anexo
01 - Documentos que Instruem
Doc.01/02 – Procuração e
Termo de Hipossuficiencia; Doc.03/11 – Cédula de Identidade e Certidão de
Casamento;
Doc.12/19 – Certidão
Processual dos Suplicantes;
Doc.20/33 – Certidão dos
Cartórios de Imóveis suplicantes não são proprietários de outros imóveis;
Doc.34/40 – Certidão de Escritura de venda;
Doc.41/43 – Certidão de
Negativa de Registro
Doc.44/46 – Memoriais
Descritivos
Doc.47/48 – ART de Obra
de Serviço
Doc.49/50 – Planta do
imóvel.