EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 7º VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUIZ DE FORA – MG
Assistência
Judiciária Gratuita
Efeito
Suspensivo
Autos nº:
0145....
A.J.M, já qualificado nos autos em
epigrafe, por seu procurador e advogado (Instrumento de Mandato em anexo – doc.
01), vêm, a sempre Digna e Honrada presença de Vossa Excelência, apresentar IMPUGNAÇÃO À PENHORA com efeito Suspensivo,
com fulcro no §1º do Art. 475-J e Art. 475-M ambos do Código de Processo Civil ,
em face de L.M.R, já qualificada nos autos, pelos fatos e
fundamentos que passa a expor a seguir:
1.
Síntese dos fatos:
A exeqüente
propôs ação de conhecimento, objetivando o despejo c/c cobrança de Alugueis;
Na peça
vestibular, a exeqüente requereu a citação dos réus, A.J.M, M.M.E e S.A.M, conforme se observa em fls. 03;
A sentença de fls.96/97 condenou os réus ao
pagamento dos alugueis vencidos e vincendos até a data da entrega da chave;
A exeqüente
em fls. 107 requereu a instauração do procedimento de Cumprimento de Sentença,
bem como a expropriação de bens e valores dos Réus, o que foi deferido pelo
Honrado Magistrado em fls. 108;
2. Do Mérito
2.1 Do Cabimento da Presente Peça
O art.
475-J, §1º do Código de Processo Civil prevê que a parte executada, a contar do
auto de penhora, poderá opor impugnação no prazo de 15 (quinze) dias;
“In casu”, em fls. 120 e fls. 123/124,
verifica-se que houve a penhora de vários automóveis no nome do executado, bem
como, valores em conta salário do Senhor A.J.M;
Ademais, em
fls. 128 (verso) o executado fora devidamente intimado da penhora, para
querendo e podendo, oponha Impugnar dentro do prazo de 15 ( quinze) dias, o que
no presente caso se evidencia;
2.2 Da Ausência da Citação
Douto
Magistrado, o art. 475-L, Inciso I do CPC, prevê que à Impugnação à penhora
pode versar sobre ausência de nulidade no processo de conhecimento;
No presente
caso, a exeqüente propôs demanda em face de 3 (três) réus, conforme se
demonstra em fls. 04, quando o exeqüente/autor requereu a citação dos réus,
contudo, o despacho de fls. 17
determinou a intimação dos réus, mas a secretaria do Juízo apenas expediu 1
(um) mandado, a fim de citar a ré/executada S.A.M, conforme
demonstrado em fls. 21/22;
Compulsando
os autos, verifica-se não haver
citação valida e regular do executado A.J.M para figurar na
ação de conhecimento, não sendo possível haver condenação para os
Réus/Executado A.J.M e M.M.E, posto que, esses
não exerceram seu direito constitucional de ampla defesa e Contraditório
previsto no art. 5º, Inciso LV da CF/88, acarretando nulidade de todo
processado;
Nesse
sentido, é o entendimento do TRT – 6, se não vejamos:
AGRAVO DE PETIÇÃO. FALTA DE
CITAÇÃO NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. NULIDADE DA EXECUÇÃO POR INEXISTÊNCIA DO
TÍTULO - Sem a citação válida, a
relação processual de conhecimento não se aperfeiçoa e, dessa forma, o título
executivo judicial dela resultante não existe. Esta é, talvez, a única
hipótese em que a lei processual brasileira dispensa o aforamento de ação
rescisória para desconstituir a coisa julgada material, na medida em que
confere natureza de ação anulatória aos embargos à execução aforados com esse
fundamento. Agravo de petição provido
para anular o processo desde a fase de conhecimento.(TRT-6 - AP:
85200912001506 PE 0085200-91.2001.5.06.0019, Relator: Bartolomeu Alves Bezerra,
Data de Publicação: 05/11/2009)(Grifo.
Nosso)
Sendo assim, pela ausência de citação do
Executado A.J.M,
requer a nulidade do processo em relação esses;
2.3 Da Penhora Incorreta pela
impenhorabilidade das verbas de cunho alimentar
Lado outro,
além da ausência de citação do executado, houve ainda a penhora incorreta de
valores bancários, uma vez que, a penhora feita em fls. 123 trata-se de verba de natureza alimentar, ou seja,
quantia relativa ao salário;
O art. 649, Inciso IV do CPC, prevê que são
absolutamente impenhoráveis o salário, uma vez que, esse tem natureza de verba
alimentar;
“In casu”, observa-se que a penhora de
fls. 123, trata-se de conta salário, conforme declaração em anexo;
O nobre
Doutrinador Cândido Dinamarco bem nos ensina:
“...a penhora de bem absolutamente
impenhorável constituí nulidade que
pode ser declarada de oficio pelo juiz. Pela mesma razão, isso pode e deve ser
feito a todo momento, ‘mesmo quando já designado a praça e não tenha ele
[executado] suscitado o tema em outra oportunidade’ (STJ, apud Negrão).”
Portanto, a
penhora de fls. 123 foi feita erroneamente, devendo essa ser desconstituída de
plano, com fundamento no art. 649, Inciso IV do CPC, com base na prova acostada
com a presente peça defensiva;
2.4 Da penhora feita pelo Sistema RENAJUD
Cabe
esclarecer que dos bens moveis restritos pelo sistema RENAJUD, apenas o veiculo
VW/GOLF encontra-se na posse do
executado e que esse é alvo de alienação fiduciária em garantia perante a BV.
Financeira;
No que
tange aos outros automóveis, esclarece o executado, que o automóvel HONDA/BIZ
125, encontra-se em posse de seu filho A.M.E, que hoje reside e
domicilia na cidade Coronel Pacheco – MG e o veiculo VW/GOL GTI, o executado
não sabe precisar sua localização, eis que, jamais teve sua posse
Por essa
razão, a constrição dos veículos supracitados demonstra-se infrutífera, não
satisfazendo o crédito da exeqüente;
2.5 Do Efeito Suspensivo
O art.
475-M do CPC prevê que é possível a atribuição do efeito suspensivo à
impugnação, se o prosseguimento da execução for suscetível de causar ao
executado grave dano de difícil reparação;
Inicialmente,
a penhora feita em fls. 123 já vêm causando ao executado grave dano, posto que
trata-se de verba salarial, de cunho alimentar, não tendo o executado outra
fonte de subsistência se não seu salário;
O levantamento
por parte da executada da quantia penhorada em fls. 123 causará ao executado
prejuízo de grande monta, já que esse necessita de tal verba para manutenção
familiar;
Diante
disso, o executado requer a atribuição do efeito suspensivo a presente
impugnação, com fundamento no art. 475-M do CPC;
3.Dos Pedidos
Diante de
todo o exposto requer o executado;
a)
Que
liminarmente atribua-se o efeito
suspensivo a esta impugnação;
b)
O
levantamento imediato da quantia
penhorada em fls. 123, por se tratar de verba salarial, impenhorável diante
dos olhos do Código de Processo Civil;
c)
A
procedência dessa Impugnação, para declarar nulo todo o processado, vez que,
não há nos autos citação para o EXECUTADO A.J.M;
d)
Que
condene a exeqüente ao pagamento de custas judiciais e honorários advocatícios
de 20 % sobre o valor da execução;
4. Dos Requerimentos
4.1 Requerimento de Intimação
Requer a
intimação da exeqüente, na pessoa de seu procurador, para que, querendo e
podendo, apresente resposta a essa impugnação;
4.2 Das Provas
Protesta
provar o alegado, por todas as provas admitidas em direito, especialmente pelos
documentos que instruem a presente peça;
4.3 Do requerimento de Assistência
Judiciária Gratuita
Requer que seja concedido ao autor os beneplácitos da
Assistência Judiciária Gratuita, conforme termo de Hipossuficiência em anexo,
nos termos do art. 2º e 4º da lei
1060/50.
Nestes Termos,
Pede e Aguardar Deferimento.
Juiz de Fora, 27 de Novembro de 2014
P,p.
ADVOGADO...
OAB/MG...