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terça-feira, 10 de junho de 2014

AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO - Caso Hipotético

EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ...VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABA  -MT

Distribuição com Urgência






            JAIME, nacionalidade..., estado civil..., profissão...., inscrito sob CPF... e RG..., residente e domiciliado na ....,na cidade de.... vem via deu seu procurador e advogado( instrumento de mandato em anexo e endereço profissional...), propor MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO Com Pedido de Liminar, com fundamento no art. 813 e seguintes do Código de Processo Civil, em face de ALFREDO, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., inscrito sob CPF... e RG...,com endereço na ..., na cidade de cuiabá-MT, pelos fatos e fundamentos que passa a expor a seguir:

I. Dos Fatos
            O requerente, no dia 10 de abril de 2013, emprestou para o reclamado a quantia de R$ 300.000,00 ( trezentos mil reais), pactuando assim data de pagamento para 10 de agosto de 2013, conforme contrato de empréstimo em anexo.
            Ocorre que o requerido não cumpriu conforme o pactuado e o requerente, qual seja pagar o valor ora estipulado. Ademais, esse vem se esquivando de pagar tal valor, inclusive, estando esse mudando de residência, indo morar em São Paulo -SP.
            Destarte, insta salientar que, o requerente, através de um amigo em comum das partes, informou-lhe que o requerido está se desfazendo de seu único bem imóvel no valor de R$ 320.000,00(trezentos e vinte mil) reais, qual seja situado na cidade de Cuiabá.
            Dessa forma, como a venda do imóvel e a mudança de domicilio por parte do reclamado pode vir a frustrar uma  ação de conhecimento, imperioso é a concessão do pleito.
II. Do Direito
            No caso em tela, vislumbra-se as hipóteses do art. 813 do Código de Processo Civil, eis que, as partes firmaram contrato de empréstimo, e o requerido não cumpriu com sua parte no contrato e quando procurado, se esquiva do cumprimento, conforme bem preceitua o inciso II , alínea "a" do art. 813 do Código de processo Civil.
            Ademais, o requerido também se encaixa na hipótese da alínea "b" do Inciso II do art. 813, pois está dilapidando seu patrimônio, tentando alienar seu único imóvel, conforme observa-se em proposta de compra e venda do referido imóvel no valor de R$ 320.000,00(trezentos e vinte mil reais), bem, esse que poderia cobrir a divida em sua integralidade. Tal alienação poderia frustrar uma possível execução.
            Dessa forma, o requerente encontra-se embasado nas hipóteses previstas no art. 814, Incisos I e II, vez que detém prova literal da divida liquida e certa, sendo este o contrato de empréstimo no valor de R$ 300.000,00 ( trezentos mil reais) , bem como a proposta de compra e venda do imóvel do requerido no valor de R$ 320.000,00 ( trezentos e vinte mil reais).
III. Do "Fumus Boni Iuris"
            A medida liminar é cabível no caso em tela, pois em analise dos fatos e dos documentos acostados a presente medida, eis que percebe-se que a divida é liquida e certa e que o requerido está tentando se furtar de pagar o debito frente ao requerido, mudando seu domicilio e esquivando-se do cumprimento.
            Ademais, a proposta de compra e venda do imóvel do requerido, pode acabar por frustrar uma futura execução, pois não haveria bens para fazer frente ao credito do requerente.
            Assim sendo, é deveras aparente que o requerido tenta de forma furtiva esquivar-se do pagamento, causando ao autor uma ameaça notória de não receber seu credito.
IV.  "Periculum in mora"
            Caso a medida cautelar não seja concedida, o requerente pode sofrer um prejuízo de ordem econômica de 300.000,00 ( trezentos mil reais), prejuízo esse, que pode ser irreparável, pois o requerido, não cumprindo com sua parte pactuada no contrato e dilapidando seus bens, bem como mudando de domicilio, ficará difícil o requerente, conseguir receber seu credito.
            Diante disso, necessário é a concessão da medida cautelar de arresto, para arrestar os bens do requerido até que se cumpra com a integralidade de seu credito.

V,  Da Medida Liminar
            M.M Juiz, deve-se ir mais longe com o presente pleito, vez que o requerido encontra-se na iminência de alienar seu único bem imóvel de valor significativo, que poderia fazer frente ao debito ora questionado.
            Sendo assim, com fundamento no art. 804 do Código de Processo Civil, necessário, é licito ao Juiz conceder medida liminar em sede de Medida Cautelar, sem a oitiva da parte contraria, se não vejamos:
         Art. 804. É lícito ao juiz conceder liminarmente ou após justificação previa a medida cautelar, sem ouvir o réu, quando verificar que este, sendo citado, poderá torná-la ineficaz, caso em que poderá determinar que o requerente preste caução real ou fidejussória de ressarcimento os danos que o requerido possa vir a sofrer.
            Em assim sendo, a medida liminar resguardará o direito do requerente em receber seu credito futuramente.
VI Dos Pedidos       
            Diante do exposto requer:

a) Que Vossa Excelência em sede de liminar, conceda a medida cautelar de arresto, para arrestar tantos bens do requerido que, sejam necessários para fazer frente a divida liquida e certa no valor de R$ 300.000,00 ( trezentos mil reais), através de mandado judicial e oficio para os cartórios de registro de imóveis.
b) Caso, não seja esse o entendimento de Vossa Excelência, o que não se espera, requer que seja designado audiência de justificação ou que determine a prestação de caução.
 c) Que, Julgue procedente o pedido da medida cautelar, para arrestar tantos bens do requerido, que sejam necessários para fazer frente a divida liquida e certa no valor de R$ 300.000,00 ( trezentos mil reais), através de mandado judicial e oficio para os cartórios de registro de imóveis.
d) Condenação do requerido em custas processuais e honorários de sucumbência, nos termos do §3º do art. 20 do Código de Processo Civil.
VII. Dos requerimentos
            Requer a citação do requerido, para que querendo e podendo, apresente contestação no prazo de 05 (cinco) dias, conforme redação do art. 802 do Código de Processo Civil.
            Protesta provar o alegado, pelos documentos que instruem a presente peça, bem como todos as demais provas admitidas em direito.
            Informa, que como tal medida cautelar é preparatória, o requerente, após efetivação desta, irá propor ação de cobrança dentro do prazo de 30 ( trinta) dias, conforme preceitua art. 806 do Código de Processo Civil.
            Endereço do advogado para intimações...( art. 39, Inciso I Código de Processo Civil).
            Dá-se a causa o valor de R$ 320.000,00 ( trezentos e vinte mil reais).
            Local... e Data...
            Nestes termos, pede deferimento
            ADVOGADO... OAB nº...


segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

Ação de Despejo




Exmo. Sr(a) Dr.(a) Juiz de Direito da ___Vara Cível de Juiz de Fora.


Processo nº:















             DPS ALVES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, portador do CNPJ. 24.258.258/0001-45, com sede na  B, nº 21 – Ladeira Do Alfredo ,CEP:36351-580 neste ato representada por seu sócio/gerente- Sr. Pedro José da Silva, brasileiro, casado, comerciante, portador do RG M-1.587.698 e CPF 065.564.456-55, residente e domiciliado na Rua Jovino da Silva, nº 1 – bairro Costa Carvalho, nesta cidade mineira de Juiz de Fora- CEP: 36015-555, vem, via de seu procurador e advogado a sempre MAGNÂNIMA presença de Vossa Excelência, com SUPERDÂNEO do art. 62 – inc. I da Lei 8.245/91 e suas posteriores alterações- Lei 12.112/09, propor como de fato propõe AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUEIS em face de JOSÉ MARIA DE JESUS, brasileiro, solteiro, comerciante, de filiação ignorada, portador do RG MG-15.258.588 e CPF 004.684.456.-88, profissionalmente domiciliado na Rua Trinta e Um de Maio, Nº 15 – Ladeira Do Alfredo – nesta cidade Mineira de Juiz de Fora, CEP: 36052-580  pelos fatos e fundamentos que passa expor a seguir:







Dos Fatos.



O autor é possuidor indireto da loja a qual a parte ré é locatário desde 06/08/2010,  utilizando-a para fins comerciais, mais especificamente como bar, conforme contrato de locação em anexo.


Ocorre que a parte ré não efetua os pagamentos relativos aos alugueis dos três últimos meses, a partir do mês de agosto, conforme tabela expositiva abaixo:


                 DÉBITOS

Mês
Valor Aluguel
IPTU
Total
Agosto
541,00
29,30
570,30
Setembro
541,00
29,30
570,30
Outubro
541,00
29,30
570,30





N


Conforme expõe o contrato de aluguel em seu artigo segundo, caso o locatário não efetue os pagamentos na data estipulada haverá multa de 20% sobre o valor dos alugueres, conforme tabela atualizada;

        

         DÉBITOS ATUALIZADOS

Mês
Valor Aluguel
Correção
Juros 1%a.m
Multa contratual
Total
Agosto
541,00
1,0042000
1%
20%
658,44
Setembro
541,00
1,0000000
1%
20%
655,69
Outubro
541,00
1,0000000
1%
20%
655,69




Não por demais, expor nesta oportunidade, que por diversas vezes foram feitas tentativa



por parte do autor, para receber as quantias supracitadas  





     Do Direito.



         O artigo 9º, inciso III e artigo 62 da Lei 8.245/91, legitimam o direito da Autora em ingressar em juízo a fim de promover a presente Ação de Despejo, para ver cumpridos os termos estabelecidos nas cláusulas do Contrato de Locação, firmado entre a referida Autora e a Ré.
 



        “Artigo 9º -"A locação também pode ser desfeita:
 .....
        III - em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos.”


         Observado o texto legal citado acima, o autor tem clara legitimidade em efetuar o pedido de desocupação do imóvel, objeto da locação, a este M.M.Juízo, haja vista que, a ré não cumpriu com suas obrigações contratuais, deixando de efetuar os pagamentos nas datas estipuladas. 


         Compete-nos salientar à Vossa Excelência, que os valores devidos pela locatária, nesta data, importam num total de R$ 2.057,72  (Dois mil e cinqüenta e sete reais e setenta e dois centavos), já acrescido da multa contratual devida, juros de mora de 1% (um por cento) a.m., devendo ainda, serem acrescido os honorários advocatícios na ordem de 20% por cento, os quais deverão ser pagos

pelo Réu, tudo conforme cláusulas contratuais e mais as custas referentes ao processo.




     Dos Pedidos.



     Pelo exposto requer;


a)Que seja, ao final, julgada procedente a presente ação, com a decretação do despejo e a condenação do requerido no pagamento dos aluguéis em atraso bem como aos acessórios da locação no valor de R$ 2.057,72 (Dois mil e cinqüenta e sete reais e setenta e dois centavos).
    b) A condenação do réu ás custas processuais e honorários advocatícios.


Dos Requerimentos


Do Requerimento de Citação


Requer a Citação do Requerido no endereço constante no preâmbulo desta inicial, para, querendo, contestar a presente ação, sob pena de revelia e confissão,ou purgar de mora nos termos do art.62 inc. III da Lei 8.245/91 e suas posteriores – Lei 12.112/09.


Das Provas


Protesta Provar o alegado pelas provas que instruem a presente peça, bem como depoimento pessoa do Réu.



Dá-se à causa o valor de R$ 6.492,00( Seis mil quatrocentos e noventa e dois reais)



             Nestes Termos,

    Pede e Aguarda Deferimento.

    Juiz de Fora, 11 de Outubro de 2011

    P,p.

    Dr.Eloi Hildebrando de Oliveira Netto

             OAB/MG 215.555